domingo, 25 de outubro de 2009

I SOM NA CUCA


Festival vai acontecer na Universidade Federal do Maranhão e será aberta a cidade de São Luís, entre os dias 19 e 20 de novembro. O evento é uma perceria do CUCA com a UFMA, através do Departamento de Assuntos Culturais da Pró- Reitoria de Extensão.

O Festival é aberto a todo estilo de música e já conta com inscrição de artistas do Maranhão e de outros estados.

O objetivo é revelar talentos, além de resgatar os grandes festivais universitários da década de 80, que revelaram músicos de expressão nacional, como Zeca Baleiro e Rita Ribeiro. Assim, o festival premiará as três melhores músicas e o melhor intérprete, segundo o juri técnico. Além da competição haverá apresentações de artistas da cidade de São Luís, como Negokáarpor, Wilson Zara (cover do Raul) e do grupo de chorinho da Universidade fazendo uma homenagem ao músico Antônio Vieira - Mestre Antônio Vieira, que dá o nome ao CUCA do Maranhão, além de possibilidade de apresentação de uma banda alternativa do Rio de Janeiro.

As inscrições para a mostra competitiva permanecem abertas até o dia 30 de outubro e podem ser feitas na sede do DCE-UFMA, fone, 98-3301-8169; na sede do DAC, das 08 às 12h e das 14h às 19h, de segunda a sexta e pelo site da UFMA, podendo o interessado solicitar ficha de inscrição no e-mail dacufma@yahoo.com.br.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Cine Cultura Viva

Mais uma oportunidade para o seu CURTA finalizado a partir de 2007. É o Festival Cine Cultura Viva, promovido pelo GT Audiovisual dos Pontos de Cultura e a Casa Verde. O Festival é aberto a realizadores de audiovisual, seja de pontos de cultura ou não.

Serão selecionados 20 curtas para a mostra competitiva, que acontecerá em Brasília, de 09 na 13 de dezembro.

Os realizadores dos Curtas selecionados terão as despesas pagas para participarem de todos os dias do evento, cuja programação também integra a mostra a Mostra Especial Ponto Brasil e Mesas Redondas sobre a produção e exibição do audiovisual independente.

Os curtas inscritos por pontos de cultura também estarão concorrendo a uma vaga na Mostra Audiovisual de Pontos de Cultura, que acontecerá em Cabo Verde, no ano de 2010.

As inscrições para o Festival podem ser feitas até 15 de novembro. Acesse o regulamento e a ficha de inscrição no Site do Festival e participe desta grande festa do cinema nacional.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES


De 1 a 12 de dezembro de 2009.
Floriano - PI


REGULAMENTO


I – DA DATA E LOCAL

Art. 1º: O 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES será realizado na cidade
de Floriano, no Piauí, no período de 1 a 12 de dezembro de 2009. É organizado e coordenado
por uma Comissão Executiva nomeada pelos realizadores do evento, Pontão de Cultura “Cultura
Viva ao Alcance de Todos” e a produtora Escalet Produções Cinematográficas.

II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º: O 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES é uma promoção do
Pontão de Cultura “Cultura Viva ao Alcance de Todos”, tendo como agente cultural o Grupo
Escândalo Legalizado Teatro – ESCALET – e o apoio da Petrobrás, do Programa Cultura Viva -
Ministério da Cultura, dos governos Estadual e Federal.

Parágrafo segundo – O ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES é uma mostra
nacional de cinema com atenção especial para o cinema nacional e para as cinematografias
produzidas em Pontos de Cultura, autorais e de produção independente.

Parágrafo terceiro: O ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES organiza sua
programação em três mostras competitivas: a primeira para filmes de longa-metragem
nacionais; a segunda para filmes de curta-metragem de Pontos de Cultura; e a terceira para
filmes de curta-metragem de produtoras independentes. O ENCONTRO promove ainda na
programação oficial a mostra França em Verde e Amarelo com filmes franceses de longa-
metragem em comemoração ao ano da França no Brasil, que está fora de competição.

Parágrafo quarto: O Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos,
selecionada por meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades de
formação, produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte dos programas
Mais Cultura e Cultura Viva do Ministério da Cultura.

III - DA FINALIDADE


Art. 3º: O 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES tem o objetivo de
divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de curtas e longas-metragens de ficção ou
documentários; apresentar uma parcela representativa da recente produção brasileira,
principalmente oriundas de Pontos de Cultura, e contribuir para sua difusão, reunindo
profissionais de cinema, promovendo encontros, seminários, debates, oficinas, palestras, cursos
de formação teórica e prática, enfim, ações de capacitação no audiovisual.

Parágrafo primeiro: Integrantes do cenário cultural do estado, consagrados pela imprensa
estadual e nacional, os realizadores do ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES
vem ao longo dos anos projetando o estado como pólo de fomento à cultura em todos seus
segmentos, principalmente cinematográfico, além de contribuir com o potencial turístico e
cultural da região.

Parágrafo segundo: As inscrições para a competição e todas as atividades paralelas do
ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES são gratuitas.

IV – DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 4º: A 4º Comissão Executiva do ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES
será nomeada pelo Pontão de Cultura “Cultura Viva ao Alcance de Todos” e pela produtora
Escalet Produções Cinematográficas, que designará um Presidente e uma Curadoria de
Programação, que será encarregada da seleção e da programação das mostras do 4º ENCONTRO
NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES.

V – DOS FILMES

Art. 5º: Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do 4º ENCONTRO NACIONAL DE
CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES, filmes de longa e curtas-metragens que tenham sido finalizados
a partir de janeiro de 2007 e que ainda não foram exibidos no ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA
E VÍDEO DOS SERTÕES.

Parágrafo primeiro: Integrantes das equipes produtoras de filmes selecionados poderão se
fazerem presentes ao evento, custeando suas próprias despesas, a Comissão Executiva do 4º
ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES enviará posteriormente informações
sobre hotéis e roteiros.

Parágrafo Segundo: Outros integrantes da equipe poderão ser convidados pela Comissão
Executiva, conforme o interesse que possam representar para o 4º ENCONTRO NACIONAL DE
CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES.

Parágrafo terceiro: A Comissão Executiva poderá convidar ainda críticos, autoridades e outras
pessoas ligadas ao cinema, além de patrocinadores, para participarem do evento, concedendo-
lhes hospedagem e/ou transporte.

VI – DA MOSTRA: FRANÇA EM VERDE E AMARELO

Art. 7º: MOSTRA NÃO COMPETITIVA DE FILMES DE LONGA-METRAGEM FRANCESES

O 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES promove uma sessão não
competitiva de filmes franceses, digitais (todos os formatos), de longa-metragem de ficção
e/ou documentários.

Parágrafo primeiro: Onze (11) filmes de longas-metragens da mostra não competitiva serão
exibidos em sessões à noite.

Parágrafo segundo: Os longas-metragens selecionados para a mostra fora de competição
receberão uma menção honrosa destinada à embaixada francesa como uma homenagem a todos
os filmes franceses já exibidos no território brasileiro.

VII – DA MOSTRAS COMPETITIVAS

Art. 8º: COMPETIÇÃO DE FILMES DE LONGA-METRAGEM

O 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES promove duas mostras
competitivas de filmes de longa-metragem digital (todos os formatos);

a) Competição de Filmes de Ficção e Documentários Nacionais.

Parágrafo primeiro: Onze (11) filmes de longa-metragem nacionais da mostra competitiva
serão exibidos. Os locais escolhidos são: Cine “Cultura ao Alcance de Todos” – Teatro Cidade
Cenográfica; Espaço Cultural Maria Bonita; Associação Comercial do Piauí - secção Floriano;
Universidade Estadual do Piauí – campus Floriano; e em exibições itinerantes nos bairros da
cidade (tais sessões ocorrerão à noite).

Parágrafo quarto: Os filmes de longa-metragem da mostra competitiva do 4º ENCONTRO
NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES serão recebidos em DVD.

1 – FILMES QUE PODERÃO CONCORRER

1.1: Serão aceitos na competição filmes de longa-metragem documentários e/ou de ficção,
finalizados em todos os formatos, que foram selecionados pela Curadoria de Programação. A
Curadoria de Programação poderá convidar para a competição, a seu critério, filmes exibidos
em salas de cinema de outras regiões.

1.2: Os responsáveis pelos filmes de longa-metragem ficção e/ou documentário, inscritos no 4º
ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES, deverão enviar duas (2) cópias em DVD
para o endereço indicado, até dia 30 de outubro de 2009, para que o filme possa ser avaliado
pela Curadoria.

1.3: Os filmes de longa-metragem produzidos por Pontos de Cultura concorrerão com as
produtoras independentes, tendo estes os mesmos critérios de avaliação.

Art. 9º: COMPETIÇÃO DE FILMES DE CURTA-METRAGEM

O 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES irá promover duas competições de
filmes de curta-metragem:

a) Filmes de Curta-metragem Ficção e Documentários dos Pontos de Cultura.
b) Filmes de Curta-metragem Ficção e Documentários de Produções Independentes.

Parágrafo primeiro: Os filmes selecionados para as duas mostras competitivas (Pontos de
Cultura e produtoras independentes) serão exibidos em DVD (todos os formatos).

Parágrafo segundo: Não serão aceitos trabalhos que já tenham sido apresentados às Comissões
anteriores e que não foram selecionados.

1 - SELEÇÃO DE FILMES DE CURTA-METRAGEM:


1.1: Serão selecionadas para a competição de filmes de curta-metragem dos Pontos de Cultura
e de produção independente, as produções de produtoras brasileiras ou dos Pontos de Cultura
finalizados a partir de janeiro de 2007 e com duração máxima de 30 minutos, incluindo os
créditos.

1.2: Onze (11) filmes de curta-metragem produzidos por Pontos de Cultura serão selecionados
para participar da competição. As exibições serão no Cine “Cultura ao Alcance de Todos” –
Teatro Cidade Cenográfica; no Complexo Cultural Maria Bonita; na Associação Comercial do
Piauí - secção Floriano; na Universidade Estadual do Piauí – campus Floriano (em sessões à
tarde).

1.3: Onze (11) filmes de curta-metragem produzidos por produtoras independentes serão
selecionados para participar competição. As exibições serão no Cine “Cultura ao Alcance de
Todos” – Teatro Cidade Cenográfica; no Complexo Cultural Maria Bonita; na Associação
Comercial do Piauí - secção Floriano; na Universidade Estadual do Piauí – campus Floriano (em
sessões à tarde).

1.4: As cópias dos filmes de curtas-metragens SELECIONADOS para a COMPETIÇÃO deverão
estar no endereço indicado pela coordenação, até o dia 30 de outubro de 2009.

VIII – DAS INSCRIÇÕES

Art. 10º: As inscrições e entregas das cópias dos filmes nas categorias Filmes de Longa-
Metragem Nacional, Filmes de Curta-Metragem Pontos de Cultura e Filmes de Curta-Metragem
Produtoras Independentes, que concorrerão à seleção do 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E
VÍDEO DOS SERTÕES, serão feitas da seguinte maneira:

a) As fichas de inscrições deverão ser preenchidas e enviadas de 15 de setembro a 30 de
outubro de 2009 para os seguintes endereços de e-mail cinemadossertoes@yahoo.com.br e/ou
pontaoculturaviva@yahoo.com.br .

b) As cópias para seleção deverão ser entregues até 30 de outubro de 2009, juntamente com o
material solicitado na ficha, somente pelos correios.

Parágrafo primeiro - É vedada a participação no Júri Oficial do 4º ENCONTRO NACIONAL DE
CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham qualquer vínculo
com produções inscritas no festival.

Parágrafo segundo: Os filmes inscritos para a competição deverão obrigatoriamente enviar
pelos correios 2 (duas) cópias fieis em DVD até o dia 30 de outubro. Uma destas cópias será
utilizada para os trabalhos das comissões de seleção, e a outra, caso o filme seja selecionado,
será para exibição na data oficial do ENCONTRO.

Art. 11º: A inscrição é gratuita e a data limite é 30 de outubro de 2009. As cópias dos filmes
inscritos deverão estar acompanhadas dos seguintes materiais:

1 – MATERIAL PARA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO
- 2 (duas) cópias em DVD do filme com capas e devidamente identificadas.
- CD contendo: 3 (três) fotos originais, em arquivo digital (TIFF ou JPEG), com legendas
indicativas dos artistas e técnicos fotografados da esquerda para a direita; 2 (duas) fotos
digitalizadas (TIFF ou JPEG) do diretor/realizador do filme;
- Sinopse do filme e histórico do realizador e do diretor, incluindo premiações já recebidas;
- Ficha de inscrição impressa e preenchida com termo de cessão dos direitos;
- Item opcional - informes publicitários, incluindo cartazes, filipetas e panfletos.

2 - DOCUMENTOS
I - Pessoas Físicas:
a) Cópia do RG (Cédula de Identidade);
b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

II - Pessoas Jurídicas:
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
b) Cópias do RG, CPF do responsável legal da empresa proponente;
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Parágrafo primeiro: Os materiais promocionais e de divulgação dos filmes inscritos
(selecionados ou não para o festival) não serão devolvidos e ficarão para o acervo do
ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES.

Parágrafo segundo: As cópias em DVD dos filmes inscritos (selecionados ou não para o festival)
permanecerão no acervo do ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES.

IX – DO ENVIO DOS MATERIAS, FILMES E DOCUMENTOS:


As cópias dos filmes para a seleção e a exibição, bem como os materiais de divulgação e
documentos, deverão ser enviados somente para o endereço:

Complexo Cultural Teatro Cidade Cenográfica
Ref. 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES
Rodovia - PI 05, nº 2747,
Bairro - Santa Rita - Floriano – Piauí
CEP – 64. 800-000
Telefone/fax: (89) 3522-0804. Celular: (89) 9978-6996 ou 9925-5394.
www.escalet.com.br
cinemadossertoes@yahoo.com.br

Parágrafo primeiro: TODOS QUE UTILIZAREM OS SERVIÇOS DE CORREIOS PARA REMESSA DOS
FILMES: as cópias deverão ser enviadas como entrega domiciliar (SEDEX) ou Encomenda Normal
com AR.

Parágrafo segundo: Todos os gastos de envio do material, seja via Internet ou Correios, ficam a
cargo do remetente.

X – DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 12°: O 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES divulgará a relação
oficial de selecionados para as mostras competitivas, e para a não competitiva, até o dia 10 de
novembro de 2009, no site www.escalet.com.br. A seleção poderá ser divulgada em outros
meios de comunicação como e-mail, sites e correspondências.

Parágrafo Único – A apresentação do DVD com erro de leitura implicará na desclassificação do
filme inscrito ainda na fase de pré-análise.

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Art. 13°: Os filmes (curtas e longas-metragens produzidos por Pontos de Cultura e por
produtoras independentes) serão selecionados pela Curadoria de Programação do 4º ENCONTRO
NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES. A Curadoria será formada por profissionais que não
tenham ligação com nenhum dos títulos inscritos.

Parágrafo Único: A produtora Escalet Produções Cinematográficas e o Pontão de Cultura
“Cultura Viva ao Alcance de Todos” irão compor uma comissão para selecionar TODOS os títulos
inscritos para as mostras competitivas e não competitiva. Para tanto, os realizadores do
ENCONTRO poderão convocar profissionais que não tenham ligação com nenhum dos títulos
inscritos.

Art. 14°: Será formada pela Comissão Executiva uma Comissão de Premiação Oficial, que
concederá o troféu Cacto de Ouro aos vencedores das mostras competitivas.

Parágrafo Único: A Comissão de Premiação Oficial será integrada por realizadores, atores,
produtores, exibidores, distribuidores, críticos, jornalistas e outros profissionais, que não
tenham ligação com nenhum dos filmes convidados e/ou selecionados.

Art. 15º: A Comissão de Premiação Oficial escolherá os vencedores de acordo com o
preenchimento das fichas de inscrição dos filmes. Suas decisões serão irrevogáveis e será
dissolvida após a realização da cerimônia de entrega dos troféus.

Art. 16º: Os troféus dos filmes de longa-metragem nacional, curta-metragem Pontos Cultura e
curta-metragem produtoras independentes serão entregues no dia seguinte ao da realização da
última sessão dos filmes concorrentes, dia 12 de dezembro de 2009, em solenidade especial na
noite do encerramento.

XI – DA PREMIAÇÃO

Art. 17º: O Júri Oficial das mostras competitivas do 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E
VÍDEO DOS SERTÕES concederá o troféu Cacto de Ouro às seguintes categorias:

1 - FILMES DE LONGA-METRAGEM NACIONAL
- Melhor Filme
- Melhor Diretor
- Melhor Ator
- Melhor Atriz
- Melhor Roteiro
- Melhor Fotografia
- Melhor Direção de Arte
- Melhor Montagem
- Melhor Trilha Musical
- Melhor Maquiagem
- Melhor Figurino

2 - FILMES DE CURTA-METRAGEM PONTOS DE CULTURA
- Melhor Filme
- Melhor Diretor
- Melhor Ator
- Melhor Atriz
- Melhor Roteiro
- Melhor Fotografia
- Melhor Direção de Arte
- Melhor Montagem
- Melhor Trilha Musical
- Melhor Maquiagem
- Melhor Figurino

3 - FILMES DE CURTA-METRAGEM PRODUTORAS INDEPENDENTES
- Melhor Filme
- Melhor Diretor
- Melhor Ator
- Melhor Atriz
- Melhor Roteiro
- Melhor Fotografia
- Melhor Direção de Arte
- Melhor Montagem

- Melhor Trilha Musical
- Melhor Maquiagem
- Melhor Figurino

Parágrafo único: O Júri Oficial de premiação dos filmes de longa-metragem nacional, curta-
metragem Pontos de Culturas e produtoras independentes poderão ainda atribuir, a seu
critério, um Prêmio Especial do Júri.

a) O Pontão Cultura “Cultura Viva ao Alcance de Todos” e o ESCALET Produções
Cinematográficas não se responsabilizarão pelos troféus após serem entregues aos
vencedores.

XII – DOS PRÊMIOS ESPECIAIS E JÚRIS PARALELOS

Art. 18º: Em paralelo à premiação do Júri Oficial, o 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E
VÍDEO DOS SERTÕES inclui troféus a serem concedidos por um Júri Popular. Esta comissão
elegerá os vencedores do troféu especial Cacto de Ouro – Rosa Lôbo.

a) Júri Popular: É formado por 10 espectadores convidados a participar do evento. O Júri
Popular irá entregar um troféu ao melhor filme de longa-metragem nacional, ao melhor
filme de curta-metragem Pontos de Cultura e ao melhor filme de curta-metragem
produtoras independentes;

Parágrafo primeiro: Os vencedores através do voto popular nas categorias melhor filme de
longa-metragem, melhor filme de curta-metragem Pontos de Cultura, melhor filme de curta-
metragem produtoras independentes, receberão o troféu especial Cacto de Ouro – Rosa Lôbo.

Art. 19º: Paralelamente às mostras competitivas, serão realizados outros eventos para o
desenvolvimento cultural/cinematográfico, como oficinas, seminários, debates, e um troféu
especial que a Comissão Executiva do 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES
poderá eleger.

Art. 20º: Será entregue o troféu especial Cacto de Ouro - Diretor, outorgado pela Comissão
Executiva do ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES, a um diretor, cineasta ou
entidade que tenha se destacado no desenvolvimento da arte e da indústria cinematográfica
brasileira.

Art. 21º: Será entregue o troféu especial Cacto de Ouro – Ator/ Atriz, outorgado pela Comissão
Executiva do ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES, a um ator ou atriz
homenageado pelo conjunto de sua obra.

Art. 22º: Será entregue o troféu especial Cacto de Ouro – Personalidade, outorgado pela
Comissão Executiva do ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES, a uma
personalidade que se destacou nos meios de comunicação de rádio difusão.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º: A Comissão Executiva tem autonomia para prorrogar ou não o prazo de inscrição, de
acordo com a necessidade do evento, assim como autorizar ou não o recebimento de filmes até
o prazo limite para constar no catálogo do 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES.

Art. 24º: As Comissões de Seleção e de Premiação são soberanas em suas decisões, não cabendo
recursos.

Art. 25º: Nenhum filme selecionado ou convidado para o 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E
VÍDEO DOS SERTÕES poderá ser retirado do festival depois de divulgada a programação.

Art. 26º: O 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES se responsabilizará pelos
custos de armazenamento dos filmes pelo período em que o filme estiver sob sua guarda.

Parágrafo Único: Após o término do evento, as cópias dos filmes selecionados e não
selecionados farão parte do acervo do ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES.

Art. 27º: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do 4º
ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES.

Art. 28º: Os organizadores do evento não se responsabilizam por imagens e/ou músicas de
terceiros utilizados nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ônus por problemas inerentes
aos de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o produtor/realizador do vídeo ou do
filme.

Art. 29º: A organização do 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES se reserva ao
direito de exibir, sem ônus, em qualquer meio de comunicação trechos dos filmes participantes –
em até 3 minutos de cada e/ou trailler – do 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES com fins de divulgação do ENCONTRO.

Art. 31º: A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação expressa
deste regulamento.

4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO DOS SERTÕES
Fone/fax (89) 3522-0804
Cel. 55 (89) 9978-6996 / 55 (89) 9925-5394
www.escalet.com.br
cinemadossertoes@yahoo.com.br


4º Encontro Nacional de Cinema e Vídeo dos Sertões
Ficha de Inscrição
Título:
Cidade/ Estado:

Ano de finalização: Duração:
Categoria: Gênero:
Longa-metragem ( )
Curta-metragem Pontos de Cultura ( )
Curta-metragem Produtora Independente ( )
Ficção ( )
Animação ( )
Documentário ( )
Suporte original:
35mm( ) 16mm( ) Betacam( ) DVCam( ) DVD( ) Outro( )________________
Diretor:
E-mail:
Tel: Cel: Fax:
Perfil e filmografia do diretor: título, duração, formato e ano (até 10 linhas):

Sinopse do filme apresentado (até 05 linhas):

Prêmios recebidos: nome do prêmio, nome do festival, cidade, país e ano (até 05 linhas):

Principais festivais dos quais o filme participou: nome do festival, cidade, pais e ano (até 05 linhas)

FICHA TÉCNICA:
Roteiro:
Fotografia:
Som Direto:
Produção:
Montagem:
Música:
Trilha Sonora:
Empresa Produtora:

Direção de Arte: Produtor Executivo:
Elenco:
Contato (para catálogo de divulgação)
Nome:
Endereço:
Cidade/Estado:
Telefone(s):
Fax:
E-mail:
Site:

AUTORIZAÇÃO DE USO

Li e estou ciente do regulamento que rege o 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA DOS SERTÕES.
Mediante as normas do regulamento apresentado, autorizo a utilização de fotos, sons e imagens de até 3
(três) minutos do filme _____________________ para TV, CD-ROM, Internet e material promocional para
divulgação do 4º ENCONTRO NACIONAL DE CINEMA DOS SERTÕES, que será realizado na cidade de
Floriano - Piauí, entre os dias 1 a 12 de dezembro de 2009. Autorizo também a exibição do filme na íntegra,
caso venha a ser selecionado para compor a programação do ENCONTRO, me responsabilizando por todo e
qualquer ônus devido a problemas inerentes aos de direitos autorais de imagens, documentos e sons
presentes no mesmo.
Assino e dou fé.
Local e data:

__________________________________________________________
(nome e função do detentor legal dos direitos autorais do filme)
CPF:

ATENÇÃO: a assinatura acima para ser considerada válida, deve ter firma reconhecida em cartório.

Enviar a inscrição e autorização de imagem primeiro para os endereços de e-mail:
cinemadossertoes@yahoo.com.br e/ou pontaoculturaviva@yahoo.com.br , posteriormente pelos
correios juntamente com os itens do Art. 11º. Para o endereço indicado no item X do
regulamento.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Vitória Cine Vídeo

O 16º Vitória Cine Vídeo – 13ª Mostra Competitiva Nacional será realizado de 30 de novembro a 05 de dezembro de 2009, em Vitória (ES), com o objetivo de apresentar uma programação gratuita com as mais recentes realizações de cinema e vídeo do Brasil.

A valorização da formação é destaque no festival capixaba, que apresenta, anualmente, uma programação de oficinas, debates, palestras e encontros voltada para a capacitação e a reciclagem, incentivando a troca de conhecimentos entre realizadores locais e profissionais do mercado nacional.

O VCV também estimula diretamente a produção local por meio do Concurso de Roteiro Capixaba, que premia roteiros escritos por autores residentes no Espírito Santo e viabiliza a produção através de parcerias com empresas e entidades do setor audiovisual. Este ano, será promovida a 11ª edição do Concurso de Roteiro Capixaba.

As ações de formação incluem projetos sociais e culturais voltados para crianças e adolescentes. Durante a semana do VCV, o Festivalzinho de Cinema leva ao cinema cerca de 3.500 alunos da rede pública municipal de Vitória, que assistem a uma programação especial para o público infanto-juvenil.

O festival também abre espaço para o lançamento dos filmes do Projeto Animação, que promove oficinas anuais de animação para 150 alunos da rede pública municipal de ensino de Vitória. Mais de 1000 estudantes já participaram das atividades, que resultaram em sete curtas premiados em festivais no Brasil e no exterior. Em 2009, será lançado o 8º curta-metragem em 35 mm produzido através do Projeto Animação.

O VCV é, também, um importante espaço de difusão para o cinema de animação fora dos festivais especializados, exibindo uma média de 15 títulos a cada edição e oferecendo uma premiação específica para a categoria.
A programação do Vitória Cine Vídeo inclui ainda Cine Galpão Itinerante, Cinema na Praia, Concurso de Flipbook e Crítica Cinematográfica, lançamento de livros e homenagem a um grande nome do cinema brasileiro.

domingo, 20 de setembro de 2009

UJS 25 anos

No bojo das atividades comemorativas em homenagem aos seus 25 anos, a UJS lança o Concurso de Redação “25 anos na ponta do lápis”. Trata-se de um concurso relâmpago, que pretende reunir as melhores contribuições dos talentos da UJS espalhados pelo país para garantir mais um elemento na memorável comemoração que estamos preparando para a próxima semana. Qualquer filiado pode participar.

Convocamos o conjunto dos escritores da nossa rede (amadores, profissionais, palpiteiros e afins) a enviarem seus textos de acordo com as regras abaixo. Será definido o texto vencedor que será lido e distribuído na festa nacional de comemoração dos 25 anos da UJS que ocorrerá em São Paulo (SP) no dia 25 de setembro. O autor do texto vencedor, além de ter sua obra divulgada nos quatro cantos do país, ganhará isenção no curso nacional de formação da UJS e um kit de revistas do CEMJ. Outros textos poderão ser selecionados para ser publicados na página da UJS e em outros materiais por ocasião das atividades de 25 anos. O prazo limite para envio dos textos é 22 de setembro, dia do aniversário da gloriosa União da Juventude Socialista.

Conteúdos históricos, ideológicos e políticos serão levados em conta como critério e o(a) autor(a) tem que ser filiado à UJS para submeter seu texto a aprovação. Entretanto, o estilo é livre, portanto criatividade e beleza na construção do texto são muito bem vindos. Para equilibrar todos estes elementos na escolha do texto vencedor, foram convidados dois ilustres membros para a comissão julgadora do concurso: Bernardo Jofilly, que é editor do Portal Vermelho, e Ricardo Abreu, o “Alemão”, que é Secretário de Juventude do PCdoB e diretor da UJS de 1989 a 1992.

Além do concurso de redação, várias iniciativas estão sendo realizadas pelo país. Participe das comemorações dos 25 anos da UJS. Envie artigos, sugestões, organize atividades e interaja com o nosso portal: envie um vídeo contando sua experiência na UJS e as mudanças na sua vida a partir da militância.

Participe do Concurso de Redação "25 anos na ponta do lápis"! Envie o seu texto para ujsnacional@gmail.com

Regulamento

1 Cada autor(a) pode enviar até 3 textos.

2
Os textos devem ser enviados por e-mail para o endereço ujsnacional@gmail.com, no corpo do e-mail e anexados em formato rtf ou txt (extensões existentes em qualquer computador, seja software livre ou privado).

3
Cada texto não pode ter mais que 5 mil caracteres (contando os espaços).

4 Os textos devem conter título e assinatura do(a) autor(a), com nome completo, cidade e estado.

5 O(A) autor(a) tem que ser filiado(a) à UJS.

6 A comissão julgadora será composta pelo presidente da UJS, Marcelo Brito “Gavião”, pelo diretor de Comunicação da UJS, Fernando Henrique Borgonovi, pela diretora de Formação da UJS, Luana Bonone e pelos convidados Bernardo Joffily (editor do Portal Vermelho) e Ricardo Abreu “Alemão” (Secretário Nacional de Juventude do PCdoB e ex dirigente da UJS).

7 O prazo limite para envio dos textos é 22 de setembro.

8 No e-mail em que for(em) enviada(s) a(s) redação(ões), devem conter as seguintes informações acerca do(a) autor(a): nome completo, cidade, estado, telefone, tarefa em que milita.

9 Serão levados em consideração para avaliação do texto (formato livre): clareza das idéias, presença de conteúdos históricos, ideológicos e/ou políticos, criatividade, beleza do texto e cumprimento das regras deste regulamento.

10 O resultado estará disponível na página da UJS a partir do dia 25 de setembro, assim como todos os textos enviados.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

SCC inscreve para o Prêmio Estórias de Pontos até 29 de outubro

O Ministério da Cultura (MinC), representado pela Secretaria de Cidadania Cultural (SCC), abre inscrições para o Prêmio Estórias de Pontos de Cultura até 29 de outubro. Serão concedidos 25 prêmios de R$ 5 mil, totalizando um investimento de R$ 125 mil. A distribuição deles obedecerá a proporção de Pontos de Cultura existentes nas cinco regiões do país: Sudeste (oito prêmios), Nordeste (seis), Norte (cinco), Sul e Centro-Oeste com três prêmios cada uma (confira edital e anexos após o texto).

O objetivo do Prêmio Estórias de Pontos de Cultura é valorizar e dar visibilidade às ações dos Pontos de Cultura nas diversas regiões do país, por meio da publicação de histórias biográficas institucionais, juntamente com a biografia de um personagem da comunidade que se destaca pelo seu conhecimento, atuação e história de vida. Desta forma, será feito um trabalho de reconhecimento dessas instituições como espaços de experimentação e inovação cultural e social.

Os Pontos de Cultura representam processos vivos, empíricos, repletos de testemunhos e personagens intensos, criativos e comprometidos com sua própria história e com a história de uma nação nova, ousada, contemporânea e criativa. Poderão participar da seleção todos os Pontos de Cultura conveniados com o Programa Cultura Viva desde 2004.

O personagem da comunidade deverá ser escolhido de acordo com a estória de militância cultural, podendo ser em qualquer uma das vertentes culturais, construída ao longo de sua vida. O relato do personagem despertará o sentimento de pertencimento nas comunidades, o que provoca uma nova percepção sobre as coisas simples e pequenas, permanentemente esquecidas no fluxo da vida, no interior silencioso do cotidiano.

Livro e vídeo
As histórias biográficas poderão integrar livros ou vídeo-documentários, e no mínimo 5% desses produtos serão destinados aos Pontos de Cultura para a realização de atividades de mobilização e divulgação.

A comissão avaliadora das propostas, composta por representantes do MinC e especialistas na área cultural, vão analisar critérios como a história institucional do Ponto de Cultura, biografia do personagem, comprovação da realização de projetos relevantes na área da cultura, contribuição sócio-cultural para as comunidades em que atual, nível de envolvimento da comunidade com o trabalho realizado pelo Ponto, dinamismo dos espaços culturais, capacidade para a formação de parcerias e geração de emprego e renda.


Mais informações MinC

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

EDITAL FUZARCA

PROPOSTA E FINALIDADE

1. O Fuzarca é uma Festa Cultural de manifestações artísticas integradas e que promove o protagonismo cultural de estudantes de Faculdades e Universidades brasileiras.

2.Negrito Em sua primeira edição, o processo seletivo de artistas e grupos é realizado por uma equipe curatorial multidisciplinar, e tem seu foco nas áreas de Música, Audiovisual e Fotografia.

3. O projeto tem o objetivo de divulgar os trabalhos de artistas universitários em início de carreira, abrindo um espaço de visibilidade, oxigenando e incentivando a inovação e a inquietação da produção artística realizada dentro das instituições de ensino.

4. O evento deste ano apresentará os artistas selecionados, numa grande Festa Cultural na Casa das Caldeiras, em São Paulo, com 12 horas de duração e capacidade para 1.500 pessoas.

PARTICIPANTES

5. O Festival é destinado a alunos e formandos que estejam cursando em Faculdade ou Universidade que possua o respectivo reconhecimento do MEC – Ministério de Educação e Cultura.

6. Não são aceitos trabalhos de participantes não matriculados em instituições de ensino que não atendam o requisito do parágrafo anterior; salvo exceções dispostas nesse regulamento.

7. Os participantes devem estar matriculados em cursos de qualquer área, não sendo obrigatório ser estudante de nenhuma das áreas artísticas em questão.

8. São considerados formandos os alunos que concluíram seu curso até o prazo máximo de 03 (três) meses antes da data da realização do evento.

9. Os participantes devem ter 18 anos completos, sem limite máximo. Não há restrições quanto ao local de residência ou à instituição de ensino, desde que ambos residentes ou fixados em território nacional.

INSCRIÇÕES


10. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas única e exclusivamente via INTERNET, entre 01/09 e 15/10, pelo site oficial do evento(www.fuzarca.art.br), através do ficha de inscrição.

11. Eventuais despesas necessárias para que se efetue a inscrição são de responsabilidade exclusiva do participante.

12. A inscrição deve ser efetuada por apenas um participante representante de cada trabalho, através de cadastro pessoal.

13. O participante será responsável pela inscrição, informações prestadas, acompanhamento do processo seletivo e apresentação do trabalho eleito na ocasião do evento.

14. A inscrição do trabalho deve seguir os formatos e especificações técnicas de cada área, conforme previstas neste regulamento.

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA CADA ÁREA

Música

15. Serão selecionados de 06 (seis) a 10 (dez) trabalhos musicais (músicos solo ou bandas) para apresentação com duração mínima de 30 e máxima de 40 minutos.

16. O número de integrantes pode variar de 01 (um) a 07 (sete) por trabalho, sendo obrigatório o mínimo de 50% dos músicos composto por estudantes ou formandos.

17. Junto ao preenchimento da ficha de inscrição no site www.fuzarca.art.br, deve ser fornecido pelo participante os seguintes materiais a serem avaliados pela Comissão de Seleção:

link na INTERNET que contenha no mínimo 03 (três) músicas que se pretende apresentar no evento - canal preferencial: www.myspace.com

release ou descrição com histórico de atuação do artista ou grupo

imagens do artista ou grupo

outras informações adicionais e links que forneçam referência sobre o trabalho que está sendo inscrito, se houver.

Audiovisual

18. Serão selecionados entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco) trabalhos audiovisuais de pequena duração - com no máximo 5´ (cinco minutos)- para apresentação no evento. Podem ser inscritos curtas-metragens, documentários, animações, videoarte, clips musicais e qualquer outro gênero, desde que respeitado o limite de duração.

19. O realizador da inscrição deve ser o responsável pela concepção e direção do trabalho audiovisual inscrito.

20. Junto ao preenchimento da ficha de inscrição presente no site www.fuzarca.art.br, deve ser fornecido pelo participante os seguintes materiais a serem avaliados pela Comissão de Seleção:

link na INTERNET que contenha o trabalho audiovisual que se pretende apresentar no evento - canal preferencial: www.youtube.com

sinopse do trabalho inscrito

release ou descrição com histórico de atuação do autor do trabalho

outras informações adicionais e links que forneçam referência sobre o trabalho que está sendo inscrito, se houver.

Fotografia

21. Serão selecionados de 05 (cinco) a 08 (oito) trabalhos para exposição.

22.
A impressão e montagem da exposição serão financiadas pela organização do FUZARCA, não havendo custos para os selecionados.

23. Junto ao preenchimento da ficha de inscrição presente no site www.fuzarca.art.br, deve ser fornecido pelo participante os seguintes materiais a serem avaliados pela Comissão de Seleção:

de 03 (três) a 10 (dez) fotos que se pretende apresentar no evento, sendo cada uma delas deve ser apresentada em arquivo digital de tamanho máximo de 1.400 pixels no lado maior.

link na INTERNET que contenha as fotos que se pretende apresentar no evento - canal preferencial: www.flickr.com.

texto explicativo da proposta

currículo sucinto do artista

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

24
. Não há forma, categoria, estilo, nem gênero pré-estabelecido para a inscrição de trabalhos.

25. O Fuzarca pretende revelar artistas e grupos cujo trabalho seja original, inovador e procure não reproduzir as formas estabelecidas no mercado.

26. Neste sentido, serão privilegiadas propostas nas quais a inquietação artística seja a motivação e a tônica do resultado que se apresenta, compreendendo – e se apropriando – da vasta diversidade de elementos criativos que permeiam a produção cultural brasileira.

27. Os critérios gerais de avaliação são:

Adequação à proposta citada acima

Qualidade técnica e estética do trabalho

Consistência quanto ao conteúdo

Regularidade quanto aos critérios do regulamento

COMISSÃO DE SELEÇÃO E PROCESSO SELETIVO

28. A seleção dos trabalhos será realizada por uma Comissão de Seleção composta por profissionais de diferentes especialidades na área cultural e artística.

Israel do Vale http://futurodamusica.zip.net/

Leonardo Brant – www.brant.com.br

Fernando Velazquez– http://www.blogart.com/indexhibit/

Ding Musa – www.dingmusa.com

RESULTADOS


29. A publicação geral dos trabalhos selecionados se dará pelo site oficial do evento (www.fuzarca.art.br), em 05 de novembro de 2009.

30. Os autores dos trabalhos selecionados serão notificados do resultado a qualquer tempo e terão o prazo de 05 dias corridos para a confirmação de sua participação no evento. Este prazo de confirmação será contado da notificação individual e não da publicação geral.

31. Decorridos os 05 dias sem a devida confirmação de inscrição, o trabalho será automaticamente excluído do rol dos selecionados para ser substituído por outro a ser definido pela Comissão de Seleção.

32. Para validar a participação dos artistas selecionados, é necessário que cada um dos participantes apresente os seguintes documentos:

Notificação devidamente assinada

Cópia do R.G.

Cópia do C.P.F.

Comprovante de matrícula (último boleto, atestado da instituição de ensino, etc.)

EVENTO

33. O evento acontecerá na Casa das Caldeiras (www.casadascaldeiras.com.br), no dia 28 de novembro de 2009, em São Paulo, das 16:00h às 04:00h.

DISPOSIÇÕES FINAIS

34. Os artistas selecionados desde já autorizam a gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização para os fins institucionais sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe este Edital.

35.
Fica autorizada também a utilização das imagens e áudios dos trabalhos selecionados para:

* Armazenamento e exibição parcial na internet, especificamente no website www.fuzarca.art.br, ou outro que eventualmente o substituir.

* Reprodução nos materiais informativos e de divulgação do evento, tais como catálogos, folders, entre outros.

36. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento.

37. Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

BANDA SIMPLES RAP´ORTAGEM

EDITAL AUDIÇÃO NOVA VOCALISTA N° 02/2009

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A audição será realizada com as participações especiais dos artistas Jorge Hilton (vocalista do grupo), Paula Azeviche (ex-vocalista), Ângelo Flávio (ator), Jedjane Mirtes (coreógrafa), Léo Bitencourt (músico), Rita Cajaíba (produtora) que serão também os jurados.


A audição para a nova vocalista da Simples Rap´ortagem terá como pré-requisitos:

o mulher, a partir de 18 anos de idade;

o simpatizante do Hip-Hop;

o afinidade com a temática racial, de gêneros e afins;

o algum conhecimento teórico musical;

o perspectivas de viver de música.

METODOLOGIA DA SELEÇÃO

A seleção terá 02 etapas em dias diferentes, conforme definido no item 3.

Serão avaliados os seguintes critérios:

o voz;

o ritmo;

o performance (presença de palco).

Na primeira etapa, as candidatas deverão interpretar um trecho de 02 músicas de livre escolha com até um minuto de duração cada, sendo 01 de rap nacional e 01 de qualquer estilo musical.

Na segunda etapa, as candidatas deverão interpretar o trecho da música Lira (introdução) da Simples Rap´ortagem, que será enviada por e-mail às finalistas.

DATAS DAS ETAPAS

A primeira etapa da audição será dia 03 de outubro de 2009, das 8h às 14h.

A segunda etapa será dia 17 de outubro de 2009, das 8h às 14h.

Parágrafo único: As datas das etapas da audição poderão ser modificadas a qualquer momento.

LOCAL

Espaço Xisto Bahia – Biblioteca Central dos Barris, Centro, Salvador – Bahia.

Parágrafo único: As candidatas de outras cidades interessadas em participar da audição deverão arcar com suas despesas pessoais.

INSCRIÇÃO

As inscrições serão encerradas no dia 19 de setembro de 2009.

As interessadas poderão inscrever-se de 02 maneiras:

o através de e-mail, deverão enviar seus contatos (número de telefone residencial, celular e e-mail) para: escritorioepa@yahoo.com.br;

o através do Orkut, deverão deixar seus contatos (número de telefone residencial, celular e e-mail) no tópico específico “Audição da nova vocalista”, na comunidade oficial da Simples Rap’ortagem.

Arte e Participação

Revelar novos artistas, apresentar a produção de arte contemporânea emergente e mapear as principais escolas no Brasil. Esse é um dos desafios do projeto Olheiro da Arte, que lança concurso com inscrições gratuitas abertas a estudantes de arte de todo o País.
O Projeto reúne novos artistas em galeria digitais disponibilizadas para o público no portal do
Centro Cultural da Justiça Eleitoral. Além de conhecer a diversidade de trabalhos inscritos, internautas e críticos podem votar nas obras preferidas e ajudar a eleger os vencedores do concurso.

O concurso

Vinte estudantes de arte participantes são pré-selecionados pela
curadoria do Projeto a cada mês, entre julho e dezembro de 2009. Depois, os internautas manifestam sua preferência e votam nos três melhores. Os trabalhos mais votados serão apresentados no programa “Metrópolis”, transmitido pela TV Cultura, para nova escolha do público.

A exposição

Os melhores projetos do ano revelados pelo concurso participarão de uma mostra coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro. A exposição será realizada no primeiro trimestre de 2010.

Quem pode participar

Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o Brasil, inclusive alunos de cursos livres. Podem ser nacionais ou estrangeiros, domiciliados no País há mais de três anos. Não é necessário ter realizado exposição anterior. Não há taxa de inscrição.
Quer participar?
Inscreva-se aqui.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Secretaria de Cidadania cultural


Confira os editais e premiações da Secretaria de Cidadania Cultural

21 Novos Pontos de Cultura de Curitiba (PR)
Prazo 28 de agosto Edital e anexos


300 Novos Pontos de Cultura de São Paulo
Prazo 31 de agosto (prorrogado) Edital e anexos


Edital para novos Pontões de Cultura
Prazo 4 de setembro Edital e anexos


Edital Bolsa Agente Escola Viva 2009
Prazo
12 de setembro (prorrogado) Edital e anexos


Bolsa de Intercâmbio Cultura Ponto a Ponto
Prazo 21 de setembro Edital e anexos

Edital Cine Mais cultura

Pernambuco

Pernambuco é o primeiro Estado brasileiro a implantar regionalmente o Cine Mais Cultura. “Nós faremos parcerias como essa em todo o país. A nossa meta é chegar em todos os municípios brasileiros”, explicou a Coordenadora de Ações do Programa Mais Cultura do MinC, Mônica Monteiro.

O Cine Mais Cultura inetegra o Programa Mais Cultura e é coordenado juntamente com a Secretaria do Audiovisual, do Ministério da Cultura. No início do ano, na sua primeira etapa, o edital nacional do programa contemplou 100 projetos, de 83 cidades, de 17 estados do País.

Em Pernambuco o edital lançado pelo MinC, em parceira com a FUNDARPE vai contemplar 60 iniciativas. As inscrições se iniciaram no dia 6 de agosto e devem se estender até o dia 6 de outubro deste ano. As iniciativas selecionadas receberão Kit com telão (4mx3m), câmera digital, aparelho de DVD, projetor, mesa de som de quatro canais, caixas de som, amplificador, microfones sem fio, além de acervo da programadora Brasil para exibições semanais dos Cines.

A programadora Brasil é um programa da Secretaria do Audiovisual, responsável por um acervo de mais de 330 obras, dentre fimes históricos e contemporâneos, curtas e longas metragens de diversos gêneros. Pelo programa, filmes e vídeos nacionais são encartados em DVD e licenciados para exibição pública.

Cineclubismo é Movimento

O movimento estudantil brasileiro sempre teve uma forte relação com o cineclubismo. A experiência mais marcante foi o Cinema Novo, movimento marcado na história do cinema mundial que passou pelo CPC da UNE, com uma geração de jovens artistas que tinham nos cineclubes razão de ser, objetivo social e perspectiva
coletiva.

Reorganizado há 10 anos, o movimento de cultura da UNE, apesar de sua nova roupagem, preserva e valoriza a relação histórica estabelecida entre o movimento estudantil e o cineclubismo. O CUCA da UNE reconhece a cultura e o audiovisual nacional como ferramentas para a educação e a transformação social, utilizando suas próprias produções - os cinejornais, realizados pela TV CUCA - como fomentadores da discussão sobre a imagem da juventude e do povo brasileiro no contexto em que estão inseridos, contribuindo como forte potencializadores de debates de interesse da sociedade. Além de suas produções, o CUCA contribui com a difusão e exibição das obras nacionais e a produção audiovisual universitária.

Dentre as principais experiências do programa audiovisual do CUCA, destaca-se projeto do Cine CUCA, que levou às universidades brasileiras produções nacionais recentes, além de premiadas produções universitárias. O projeto foi coordenado por agentes espalhados pelos 27 estados brasileiros. Jà o Curta CUCA, foi uma iniciativa que premiou os 5 melhores curtas universitários no ano de 2007.

Com forte vocação para organização em rede, o CUCA pretende integrar o circuito dos produtores que participam do Cine Mais Cultura. Vale lembrar que a exemplo do Pernambuco, o MinC deve conveniar esse programa com órgãos de cultura de todos os estados brasileiros, o que certamente irá fortalecer a produção audiovisual do País e estimular o desenvolvimento de uma ampla rede.

Durante os anos de chumbo, o cineclubismo serviu de palco de articulação e resistência política. Hoje, além de buscar se organizar, como já se encontra em quase todos os estados brasileiros, o cineclubismo é cada vez mais, uma atividade reconhecida pelo Estado, possui um órgão representativo, como o Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, o CNC, que participa ativamente do processo de elaboração de políticas públicas para o setor, nacionalmente, luta pela sua democratização e realiza as Jornadas Nacionais de Cineclubes, que em 2008 celebrou os 80 anos de cineclubismo no Brasil.

Mais informações sobre Edital Pernambuco do Cine Mais Cultura, acesse o site do MinC

sábado, 15 de agosto de 2009

Anim! Arte 2009

REGULAMENTO PARA MOSTRA COMPETITIVA DE FILMES DE ANIMAÇÃO DO
VIII FESTIVAL ANIM!ARTE - 2009.


1 - INTRODUÇÃO


O ANIM!ARTE - Festival Brasileiro Estudantil de Animação visa incentivar a cultura e o
crescimento profissional e artístico na área de Animação no Brasil, estimulando
principalmente o aumento de produções audiovisuais em animação entre estudantes. A
oitava edição do evento ocorrerá nos dias 26 a 29 de Outubro de 2009, na Universidade
Federal Fluminense – UFF - campus Gragoatá, em Niterói no Rio de Janeiro.

2 – MOSTRA COMPETITIVA DE FILMES DE ANIMAÇÃO DE ESTUDANTES

A Mostra Competitiva de filmes de Animação de estudantes do VIII Festival Anim!Arte
premiará os melhores filmes de animação em três categorias: Melhor Animação feita por
Universitários, Melhor Animação feita por Estudantes do Ensino Médio/
Fundamental e Melhor Animação feita por Estudantes Internacionais. As inscrições
poderão ser feitas a partir do dia 12 de Agosto até o dia 02 de Outubro de 2009 (valendo
a data de recebimento dos filmes).
Só serão aceitos vídeos que contenham no mínimo 70% (setenta por cento) de seu conteúdo
em animação (em qualquer tipo de técnica) com a devida sonorização.
O tema das animações é livre. Não será necessário nenhum tema específico.
Cada autor (proponente ou diretor), poderá inscrever no máximo 3 animações.
O proponente responsável pela inscrição do filme deverá obrigatoriamente ter participação
no filme a ser inscrito.
Todos os vídeos recebidos passarão por uma seleção.

2.1 – CATEGORIA: MELHOR ANIMAÇÃO FEITA POR UNIVERSITÁRIOS

A Categoria Melhor Animação feita por Universitários irá premiar os melhores filmes de
animação feitos por estudantes que comprovem que estejam cursando algum curso
universitário (de graduação) ou que comprovem que sejam formados (graduados) a partir de
Outubro de 2008.
Esta comprovação pode ser feita através do envio de uma (ou mais de uma) cópia de um
comprovante de ensino: (carteira de estudante, carnê de mensalidade, carta da faculdade,
diploma de graduação dentro do prazo estabelecido acima, etc).
A coordenação do Festival irá confirmar junto às instituições de ensino mencionadas se o
estudante concorrente está realmente matriculado e cursando o curso.
Estudantes que estejam com a matricula trancada não serão inscritos na mostra competitiva.
Estudantes de pós-graduação, e estudantes de cursos de extensão, assim como de outros
cursos que não sejam de graduação acadêmica também não serão inscritos.
Apenas serão inscritos nesta categoria, os estudantes universitários que estejam cursando
em instituições de ensino brasileiras. Portanto, estudantes universitários brasileiros que
estejam cursando em instituições de ensino de outros países não estarão concorrendo nesta
categoria. Serão aceitas as inscrições de estudantes universitários estrangeiros que
comprovem que estejam cursando em instituições de ensino brasileiras.
Não serão aceitas as inscrições das animações que participaram da mostra competitiva do
Anim!Arte 2008 e nem as que participaram de edições anteriores.
Os filmes passarão por uma pré-seleção antes de serem inscritos.

2.2 – CATEGORIA: MELHOR ANIMAÇÃO FEITA POR ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO
/ ENSINO FUNDAMENTAL.

A Categoria Melhor Filme de Animação feito por Estudantes do Ensino Médio/ Ensino
Fundamental irá premiar os melhores filmes de animação feitos por estudantes que
comprovem que estejam cursando e matriculados em escolas do Ensino Médio/ Ensino
Fundamental.
Esta comprovação pode ser feita através do envio de uma (ou mais de uma) cópia de um
comprovante de ensino; (carteira de estudante, carnê de mensalidade, carta da escola, etc).
A coordenação do Festival irá confirmar junto às instituições de ensino mencionadas se o
estudante concorrente está realmente matriculado e cursando o curso.
Estudantes que estejam com a matricula trancada, ou que tenham concluído o Ensino Médio,
não serão inscritos na mostra competitiva para estudantes de Ensino Médio/ Fundamental.
Estudantes de outros cursos que não sejam de Ensino Médio/ Fundamental também não
serão inscritos.
Apenas serão inscritos nesta categoria, os estudantes de Ensino Médio/ Fundamental que
estejam cursando em instituições de ensino brasileiras. Portanto, estudantes brasileiros que
estejam cursando em escolas de outros países não estarão concorrendo nesta categoria.
Serão aceitas as inscrições de estudantes estrangeiros que comprovem que estejam
cursando em instituições de ensino brasileiras.
Filmes de Animação feitos coletivamente por turmas ou grupos poderão ser inscritos no
nome de algum representante (podendo ser um professor, coordenador, instrutor, monitor,
etc.) quando este possuir alguma participação no filme. De qualquer maneira, todos os
estudantes que participarem da obra deverão ter seus nomes mencionados na ficha de
inscrição.
No caso de animações feitas individualmente ou coletivamente por alunos sem a
participação de professores ou orientadores, é apenas necessário o nome desses alunos na
ficha de inscrição como responsáveis pela obra.
Não serão aceitas as inscrições das animações que participaram da mostra competitiva do
Anim!Arte 2008 e nem as que participaram de edições anteriores.
Os filmes passarão por uma pré-seleção antes de serem inscritos.

3 – MOSTRA PARALELA NÃO-COMPETITIVA NACIONAL DE FILMES DE ANIMAÇÃO

Além da Mostra competitiva de animações para estudantes, haverá também uma Mostra
Paralela (não competitiva) de filmes e produções brasileiras de Animação.
Nesta Mostra, serão exibidas as Animações enviadas pelos melhores profissionais brasileiros
da Animação, e também serão exibidas animações enviadas por amadores que não sejam
mais estudantes.
Para participar, basta enviar a Animação junto com uma cópia da ficha de inscrição da
Mostra Paralela.
Haverá uma seleção das animações que serão exibidas na Mostra Paralela Nacional.

4 – CIRCUITO ITINERANTE DA MOSTRA DE FILMES ANIM!ARTE

Após a realização do Festival Anim!Arte 2009 (de 26 a 29 de Outubro), serão selecionados
alguns filmes inscritos nas categorias (universitários, ensino médio / ensino fundamental,
estudantes internacionais, paralela nacional) para serem exibidos em formato itinerante em
diversas escolas, universidades, ongs, comunidades, centros culturais, e pontos de cultura
de diferentes estados brasileiros, com a possibilidade de também serem exibidos em outros
países.
Na ficha de inscrição de cada categoria, constará um documento em anexo, para que os
autores dos filmes possam optar por autorizar a exibição neste circuito itinerante promovido
pelo Anim!Arte.
A coordenação do evento se compromete a divulgar com antecedência, os locais e horários
de exibição dos filmes da mostra itinerante.

5 – EXIBIÇÃO DA MOSTRA DE FILMES ANIM!ARTE NO CANAL FUTURA

O Canal Futura é um projeto social de comunicação, da iniciativa privada e de interesse
público, que nasce e se constrói em parcerias. É uma TV atrativa e educativa que trabalha
com redes sociais, mobilizando comunidades e instituições sociais. O canal atua colocando
em conexão pessoas, idéias, redes e instituições.
Educação para a vida: O Futura transmite valores e informações úteis ao cotidiano da
população, vinte e quatro horas por dia, todos os dias. Alcança crianças, jovens, famílias e
trabalhadores. Cria uma linguagem plural para abordar temas de importância e interesse
coletivo. Fala de saúde, trabalho, juventude, educação, meio ambiente e cidadania. Um
aliado do brasileiro na busca da construção de uma vida melhor.

A ação concreta e transformadora do FUTURA: No Canal Futura, o público interage com
a programação, trabalhando os conteúdos e aplicando-os ao seu dia-a-dia: diferentes grupos
sociais ampliam seu diálogo e articulação locais; pessoas e grupos expandem suas
capacidades comunicativas, exercitando novas formas de falar de si mesmos e com os
outros. Novas gerações participam da criação de uma linguagem televisiva, na qual a
pluralidade dos segmentos sociais se manifesta.
E nesse sentido, o Canal Futura tem uma imensa satisfação em apoiar o Anim!arte. Este
apoio traduz-se em dar maior visibilidade ao Anim!Arte e propagar talentos pelo país. É sem
dúvida, uma forma legítima e eficaz de incentivar a produção artística entre crianças, jovens
e adultos brasileiros.
Pensando nisso, o Futura irá selecionar alguns filmes apresentados na mostra do Anim!Arte
2009 para que sejam exibidos no canal. Muito além de constituir uma contrapartida à
visibilidade ocasionada pelo apoio do Canal Futura, esta é uma oportunidade de levar a
mostra Anim!Arte para todos os cantos do Brasil e fazer os espectadores do Futura
conhecerem o seu trabalho.
Para que as animações selecionadas após o festival possam ser exibidas no Canal Futura
seus autores devem optar por autorizar essa exibição na ficha de inscrição do Festival
Anim!Arte 2009. (arquivo anexo)
Os autores de animações selecionadas serão comunicados e deverão requerer o Certificado
de Produto Brasileiro (CPB) junto à Ancine.
(http://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=91)

6 – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1- Poderão ser inscritos filmes concluídos entre Dezembro de 2007 e Outubro de 2009, e que
não participaram da Mostra competitiva de outras edições do Anim!Arte. Os realizadores só
terão seus filmes inscritos se estiverem dentro das condições estipuladas nos itens 2.1 e 2.2.
2- A Inscrição é gratuita. (A ficha de inscrição encontra-se no site do Anim!arte)
3- O filme deverá estar finalizado no momento da inscrição em DVD, CD rom, VHS (NTSC)
ou mini DV. (Os formatos preferenciais são: (720 x 480 pixels) avi, mpeg, quicktime mov, ou
dvd)
4- Tempo máximo de duração: 20 minutos.
5- Não serão feitas inscrições apenas por e-mail. É necessário enviar a ficha de inscrição
preenchida (e assinada) junto com o filme e os demais requisitos para a coordenação do
festival.
6- Os Dvds, cds, fitas (e demais mídias onde estiver gravado o filme) enviadas para a
seleção não serão devolvidas, e passarão a fazer parte do acervo do Festival Anim!Arte,
podendo ser utilizadas para fins culturais, sem objetivos comerciais.
7 – O proponente será responsável pelo conteúdo de suas animações (imagens e sons).
8- A inscrição será efetuada através do envio de uma cópia da ficha de inscrição totalmente
preenchida, juntamente com:
a) 1 (uma) cópia do filme em DVD, CD rom, VHS (NTSC) ou mini DV.
b) Cópia de um comprovante de ensino - carteira de estudante, carnê de mensalidade, carta
da faculdade ou escola, diploma de graduação no prazo estabelecido (para concorrentes da
categoria universitária), etc. – Este comprovante só é necessário para quem vai participar da
Mostra competitiva (estudantes).
c) Sinopse em português;
d) Material de divulgação do filme (cartaz, release, etc.) se existir, sendo obrigatório o envio
de três fotos (frames do filme) em formato digital ou impresso para divulgação na imprensa.
O proponente deverá concordar em ceder até 30 (trinta) segundos de imagens para
divulgação em TV e Internet;
e) ficha de inscrição preenchida no arquivo digital (em Word®). Deve ser enviada para o e-
mail: animarte@vouanimarte.com.br e outra cópia, enviada impressa e assinada junto com o
filme.
f) O material acima referido deverá ser enviado à produção do Anim!Arte 2009 na ELS2
Comunicação - a partir do dia 12 de Agosto até o dia 02 de Outubro de 2009 (valendo a
data de recebimento dos filmes) para o seguinte endereço:
ANIM!ARTE 2009 – VIII Festival Brasileiro Estudantil de Animação
ELS2 – Rua Barão do Flamengo – 32 - nono andar – Flamengo – Rio de Janeiro , RJ
CEP: 22220 - 080 (Aos cuidados de Fernanda Lomardo)
f) O proponente será responsável pelas despesas de envio do material de inscrição.
g) A inscrição somente será efetivada após a recepção de todos os itens descritos neste
Regulamento.
h) As Animações selecionadas serão projetadas segundo programa preparado pela
organização do festival.
i) Não serão aceitas animações no formato SWF (flash). Solicitamos que os realizadores
convertam os filmes para os formatos avi ou mpeg. A coordenação do festival se coloca à
disposição para auxiliar neste processo de conversão de formatos.

7 – JULGAMENTO DA MOSTRA COMPETITIVA

As Animações que forem inscritas na Mostra Competitiva serão julgadas por dois tipos de
júri:
1) Júri Profissional - composto por animadores, professores e outros profissionais de
reconhecida competência no meio, nomeados pela coordenação do festival. Os nomes destes
profissionais estarão no site do Anim!Arte. Este júri profissional premiará as melhores
animações da categoria universitária, as melhores animações da categoria de estudantes de
Ensino Médio / Fundamental.
2) Júri Popular - Serão premiadas também as melhores animações eleitas pelo júri popular,
composto pelas pessoas que estiverem presentes às exibições da mostra competitiva (que
irão dar notas para cada animação assistida) na semana do evento. O júri popular premiará
a melhor animação feita por universitários, a melhor animação feita por estudantes do
Ensino Médio / Fundamental, e a melhor animação feita por estudantes internacionais.

8 – PREMIAÇÃO

Os prêmios para as melhores animações ainda estão sendo definidos, mas já temos a
confirmação de:
- Troféus Anim!Arte
- Troféu Futura – Anim!Arte ; vencedor da categoria: universitários (premiação em
dinheiro) – R$ 3 mil reais (valor bruto)
- Troféu Futura – Anim!Arte ; vencedor da categoria: estudantes do Ensino Médio/
Fundamental (premiação em dinheiro) – R$ 2 mil reais (valor bruto)

- Camisas do Anim!Arte
9 – CONTATOS E ENDEREÇOS:
Site oficial: www.vouanimarte.com.br
E-mail:

animarte@vouanimarte.com.br

Coordenação Anim!Arte
- Alexandre Juruena (coordenação geral): Alexandre@vouanimarte.com.br
-André Passos :Andre@vouanimarte.com.br
- Ricardo Faissol: Ricofaissol@hotmail.com


Produção e Assessoria
Rua Barão do Flamengo – 32 - nono andar
ELS2 – Comunicação ( www.els2.com.br )
Flamengo - Rio de Janeiro – RJ
Telefone: (21) 2535 0166 / 2246 6958 - Fernanda Lomardo: Fernanda@els2.com.br

Prêmio Interações Estéticas

Residências Artísticas em Pontos de Cultura 2009

EDITAL


Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2009

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo
Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, de acordo com
os artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, em conjunto
com Secretaria de Programas e Projetos Culturais - MinC, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da
Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o presente Edital do
Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura,
para todo o território nacional.

1. Do Objeto:
1.1. O objeto principal deste Edital é realizar, em parceria com a Secretaria de
Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura, o “Prêmio Interações Estéticas -
Residências Artísticas em Pontos de Cultura”.
1.2. O “Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura”
objetiva apoiar projetos dos diferentes segmentos artísticos por meio do intercâmbio
cultural e estético entre artistas do campo da arte contemporânea e a rede de
Pontos de Cultura. Este processo se dará através da realização de projetos de
residências artísticas que potencializem aquelas instituições como espaços de
experimentação e de reflexão crítica.
1.2.1. – Os projetos de residência artística consistem no deslocamento do artista
para um outro contexto cultural com o objetivo de desenvolver um processo de
criação artística associada à troca de experiências, linguagens, conhecimentos e
realidades com produção realizada em Ponto de Cultura escolhido durante o período
de 3 ou 6 meses, potencializando assim, os pontos de cultura como um espaço de
experimentação estética.
1.2.2. Entende-se por Interações estéticas o conjunto de interações/experiências do
artista com o Ponto de Cultura nos diferentes segmentos e realidades no campo da
arte que se realiza num processo colaborativo entre artista e os membros dos pontos
de cultura.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
2

1.2.3. O Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos,
selecionada por meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades
de formação, produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte
do Programa Cultura Viva e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.
2. Das Categorias:
2.1 O presente edital visa premiar 71 (setenta e um) projetos de residências
artísticas em Pontos de Cultura. Os prêmios dividem-se entre as seguintes
categorias:

01 – Região Norte
01A – 04 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
01B – 02 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
01C - 01 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

02 – Região Centro-Oeste
02A – 04 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02B – 02 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
02C - 01 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

03 – Região Nordeste
03A – 11 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
03B – 07 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
03C - 03 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
04 – Região Sudeste
04A – 10 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
04B – 10 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
04C - 03 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

05 – Região Sul
05A – 03 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
05B – 03 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
05C - 02 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)


06 – Abrangência nacional
06A – 05 prêmios de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

2.2. Os projetos concorrentes às categorias com prêmios no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) deverão ser executados
durante 3 (três) meses. Os projetos concorrentes às categorias com prêmios no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
deverão ser executados durante 6 (seis) meses.
2.3 - Haverá tributação de Imposto de Renda de acordo com as alíquotas
atualmente aplicáveis.
3. Da Forma e das Condições de Participação:
3

3.1 Poderão participar da seleção artistas brasileiros natos ou naturalizados e
estrangeiros com visto de permanência de pelo menos 3 anos, das diversas áreas
artísticas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou grupos de artistas,
desde que indiquem uma pessoa física para representá-lo, doravante identificados
como “proponente”.
3.2. Os projetos poderão propor atividades e produtos finais nos diversos segmentos
artísticos, observando o item 1.2, sem restrições de temáticas ou suportes.
3.2.1. O produto final ou os produtos finais do projeto deverão ser apresentados,
expostos ou veiculados em integração com a programação do Ponto de Cultura.
3.3. Ao se inscrever o proponente concorrerá na região de localização do ponto de
cultura escolhido.
3.4. Os proponentes poderão inscrever somente 1 (um) projeto para um único Ponto
de Cultura.
3.5. Havendo inscrição do mesmo proponente em mais de uma categoria, todas as
inscrições serão indeferidas.
3.6. Não poderá haver mudança do Ponto de Cultura escolhido em hipótese alguma.
4. Das Inscrições:
4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e
cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
4.2. As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope
lacrado para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
PRÊMIO INTERAÇÕES ESTÉTICAS - RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS EM
PONTOS DE CULTURA
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa, 16 – 6º andar – Castelo
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120

4.3. Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo
previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez)
dias após o prazo de encerramento das inscrições.
4.4. Os proponentes deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo anexo
1;
b) 7 (sete) vias encadernadas do projeto a ser desenvolvido contendo: objetivo,
justificativa, descritivo das possibilidades de interação e integração com a dinâmica
do Ponto de Cultura escolhido, descrição detalhada do planejamento de execução
(ver guia de elaboração) e o produto final previsto, além de outros materiais que o
4

proponente julgar necessários para a avaliação;
c) Carta de autorização do Ponto de Cultura, assinada pelo responsável legal, para a
realização do projeto;
d) currículo.

4.5. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital implicará o indeferimento da inscrição.
4.6. O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
4.7. A relação oficial de inscritos, por categoria, será divulgada no site da FUNARTE
(www.funarte.gov.br).
4.8. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos
arrolados no subitem 5.4 importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo,
com a obrigação de devolução do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das
demais cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.
5. Da Avaliação:
5.1. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três)
etapas:
a) triagem, coordenada pelo Centro de Programas Integrados, com o objetivo de
verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão Julgadora,
resultando na totalização de notas de cada proponente por categoria de prêmio
(média aritmética das notas finais dos sete membros da Comissão julgadora);
c) avaliação da situação fiscal e documental dos proponentes e das pessoas
jurídicas que os representam (se for o caso) para a assinatura de termo contratual.

5.2. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela
Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100
pontos:
a) Qualidade e originalidade do projeto ( 0 a 35 pontos);
b) Interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido (0 a 35
pontos)
d) Consistência, coerência e metodologia no planejamento de execução do projeto
(0 a 30 pontos);
5.3. Havendo empate entre proponentes em uma categoria de prêmio, para
desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos
membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
5

1º) “interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido”;
2º) “qualidade e originalidade do projeto”;
3º) Persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por
maioria absoluta.

5.4 – A Comissão Julgadora é soberana em todas as suas decisões.
5.5. O resultado final com a classificação de todos os proponentes em cada
categoria de prêmio será divulgado no Diário Oficial da União e no site da
FUNARTE.
6 – Da Comissão Julgadora:
6.1. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 7 (sete)
membros, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil e 2 (dois)
representantes da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura,
de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes,
nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte.
6.2. Os membros da Comissão Julgadora não poderão apresentar vínculos de
trabalho de qualquer natureza com nenhum Ponto de Cultura e não poderão ter
interesse direto ou indireto na matéria (participação como proponente ou
colaborador da instituição nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrem quanto
ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau).
7. Da Premiação:
7.1. Serão concedidos 71 prêmios, conforme categorias previstas no item 2.1,
totalizando R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais).
7.2. Os prêmios serão pagos em uma única parcela após assinatura de termo
contratual, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
7.3. Se um proponente classificado não cumprir as exigências da terceira fase de
avaliação (item 5.1.c), em relação a documentos e prazos (item 7.2.),
automaticamente será convocado o classificado posterior, mantendo-se
seqüencialmente tal normativa.
7.4. No caso de não haver inscrição em alguma categoria, os valores previstos serão
remanejados para outra categoria, mantendo-se preferencialmente o critério da
regionalidade, em Portaria do Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica
firmada pela Diretoria do Centro de Programas Integrados, com anuência da
Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.
8. Das Obrigações dos Proponentes Classificados:
8.1. O proponente classificado (pessoa física) poderá indicar pessoa jurídica para
representá-lo (com ou sem fins lucrativos), cabendo a ambos solidariamente as
responsabilidades pela execução do projeto, a partir da assinatura de termo
contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das
6

partes em decorrência deste Edital.
8.1.1. Não havendo indicação de pessoa jurídica, o proponente classificado firmará
isoladamente o respectivo termo contratual.
8.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias
após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos
para a assinatura do termo contratual, de acordo com a escolha do item 8.2.1 ou
8.2.2
8.2.1. Pessoa física (proponente que optar por não indicar pessoa jurídica
representante):
a) Cópia autenticada do documento de identidade;
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) Se o classificado for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência
no Brasil há mais de 3 (três) anos;
e) Dados bancários para depósito dos recursos.
8.2.2. Pessoa física que optar por indicar pessoa jurídica representante:
a) proponente (pessoa física):
a1) Cópia autenticada do documento de identidade;
a2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
a3) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
a4) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de
residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
b) pessoa jurídica representante:
b1) Cópia autenticada do contrato social e sua última alteração;
b2) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
b3) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s)
representante(s) legal(ais);
b4) Cópia do documento de Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ;
b5) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b6) Dados bancários da pessoa jurídica representante para depósito dos recursos.
8.3. O proponente classificado ou a pessoa jurídica representante que estiver em
7

situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos
ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá
firmar o termo contratual.
9. Obrigações dos Proponentes Premiados:
9.1 Os proponentes premiados e as pessoas jurídicas representantes obrigam-se a
realizar os projetos de acordo com os prazos determinados nas categorias (item 2.2)
a partir da data da assinatura do termo contratual.
9.2. Eventuais alterações no início da execução dos projetos premiados só poderão
ser implementadas após autorização escrita do Centro de Programas Integrados da
FUNARTE, com anuência da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério
da Cultura.
9.3. Os proponentes premiados deverão enviar à FUNARTE relatórios seguindo as
proposições abaixo:
a) projetos com execução de 3 (três) meses: 1 relatório após 30 dias de início e um
relatório final em até 30 dias de término de execução do projeto.
b) projetos com execução de 6 (seis) meses: 1 relatório após 30 dias de início, 1
relatório após 90 dias de início e um relatório final em até 30 dias de término de
execução do projeto.
9.4. O relatório final, comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, será
publicado no site da FUNARTE visando a dar ampla publicidade ao público em geral.
9.5. No relatório final, a ser entregue em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no
item 2.2, deverão ser apresentadas as comprovações de realização do projeto e
do(s) produto(s) final(is):
a) descrição e avaliação do projeto, incluindo o perfil do público participante;
b) descrição e avaliação do(s) produto(s) final(is);
c) descrição e avaliação em relação à interação e integração do projeto com a
dinâmica do Ponto de Cultura;
d) repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas
e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação);
e) 5 (cinco) fotografias, em meio digital, registrando as atividades do projeto e a
respectiva autorização do(s) autor(es) para veiculação no site e publicações da
FUNARTE e da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.
9.6 Todas as peças de divulgação dos projetos premiados deverão incluir as
seguintes logomarcas sob rubrica “Realização”: Governo Federal, Ministério da
Cultura, Cultura Viva, Mais Cultura e FUNARTE, acompanhadas do texto: “Esta
atividade integra o Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos
de Cultura”.
9.7 Os proponentes deverão, obrigatoriamente, submeter os materiais de divulgação
do projeto à aprovação da Funarte e da SCC/MinC.
8

9.8. Ficam sob a responsabilidade dos proponentes premiados e das pessoas
jurídicas representantes todos os contatos, contratações, custos e encargos para o
desenvolvimento do projeto premiado, inclusive os respectivos direitos autorais, de
acordo com a legislação vigente.
9.9. Os proponentes premiados autorizam a FUNARTE e a Secretaria de Cidadania
Cultural (SCC) do Ministério da Cultura a registrar e utilizar institucionalmente sua
imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais para divulgação do
“Prêmio Interações Estéticas – Residências Artísticas em Pontos de Cultura” por
tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
9.10. Os proponentes premiados autorizam a FUNARTE e a Secretaria de Cidadania
Cultural (SCC) do Ministério da Cultura a registrar em áudio e vídeo as atividades e
produtos finais do projeto para veiculação em rádio, televisão e Internet, cabendo
aos proponentes obter as respectivas autorizações dos profissionais envolvidos.
10. Das Disposições Finais:
10.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE,
a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Programas Integrados e da
Procuradoria Federal da instituição.
10.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses
a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada
categoria, poderão ser concedidos novos prêmios, com a celebração dos respectivos
termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório
contemplar todas as regiões previstas neste Edital, observando o disposto nos itens
6.3 e 6.4.
10.3. O modelo da Ficha de Inscrição, a minuta dos termos contratuais, a relação de
Pontos de Cultura em funcionamento, guia para elaboração de projeto e o modelo
da carta do Ponto de Cultura poderão ser obtidos no site da FUNARTE.
10.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente contemplado e
a pessoa jurídica representante que infringirem as disposições do presente Edital
e/ou do termo contratual ficarão automaticamente impossibilitados de se inscrever
ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a
partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União,
dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
10.5. O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio Interações Estéticas
- Residências Artísticas em Pontos de Cultura implica prévia e integral concordância
com as normas deste Edital.

Sérgio Mamberti
Presidente da Funarte