quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Secretaria de Cidadania cultural


Confira os editais e premiações da Secretaria de Cidadania Cultural

21 Novos Pontos de Cultura de Curitiba (PR)
Prazo 28 de agosto Edital e anexos


300 Novos Pontos de Cultura de São Paulo
Prazo 31 de agosto (prorrogado) Edital e anexos


Edital para novos Pontões de Cultura
Prazo 4 de setembro Edital e anexos


Edital Bolsa Agente Escola Viva 2009
Prazo
12 de setembro (prorrogado) Edital e anexos


Bolsa de Intercâmbio Cultura Ponto a Ponto
Prazo 21 de setembro Edital e anexos

Edital Cine Mais cultura

Pernambuco

Pernambuco é o primeiro Estado brasileiro a implantar regionalmente o Cine Mais Cultura. “Nós faremos parcerias como essa em todo o país. A nossa meta é chegar em todos os municípios brasileiros”, explicou a Coordenadora de Ações do Programa Mais Cultura do MinC, Mônica Monteiro.

O Cine Mais Cultura inetegra o Programa Mais Cultura e é coordenado juntamente com a Secretaria do Audiovisual, do Ministério da Cultura. No início do ano, na sua primeira etapa, o edital nacional do programa contemplou 100 projetos, de 83 cidades, de 17 estados do País.

Em Pernambuco o edital lançado pelo MinC, em parceira com a FUNDARPE vai contemplar 60 iniciativas. As inscrições se iniciaram no dia 6 de agosto e devem se estender até o dia 6 de outubro deste ano. As iniciativas selecionadas receberão Kit com telão (4mx3m), câmera digital, aparelho de DVD, projetor, mesa de som de quatro canais, caixas de som, amplificador, microfones sem fio, além de acervo da programadora Brasil para exibições semanais dos Cines.

A programadora Brasil é um programa da Secretaria do Audiovisual, responsável por um acervo de mais de 330 obras, dentre fimes históricos e contemporâneos, curtas e longas metragens de diversos gêneros. Pelo programa, filmes e vídeos nacionais são encartados em DVD e licenciados para exibição pública.

Cineclubismo é Movimento

O movimento estudantil brasileiro sempre teve uma forte relação com o cineclubismo. A experiência mais marcante foi o Cinema Novo, movimento marcado na história do cinema mundial que passou pelo CPC da UNE, com uma geração de jovens artistas que tinham nos cineclubes razão de ser, objetivo social e perspectiva
coletiva.

Reorganizado há 10 anos, o movimento de cultura da UNE, apesar de sua nova roupagem, preserva e valoriza a relação histórica estabelecida entre o movimento estudantil e o cineclubismo. O CUCA da UNE reconhece a cultura e o audiovisual nacional como ferramentas para a educação e a transformação social, utilizando suas próprias produções - os cinejornais, realizados pela TV CUCA - como fomentadores da discussão sobre a imagem da juventude e do povo brasileiro no contexto em que estão inseridos, contribuindo como forte potencializadores de debates de interesse da sociedade. Além de suas produções, o CUCA contribui com a difusão e exibição das obras nacionais e a produção audiovisual universitária.

Dentre as principais experiências do programa audiovisual do CUCA, destaca-se projeto do Cine CUCA, que levou às universidades brasileiras produções nacionais recentes, além de premiadas produções universitárias. O projeto foi coordenado por agentes espalhados pelos 27 estados brasileiros. Jà o Curta CUCA, foi uma iniciativa que premiou os 5 melhores curtas universitários no ano de 2007.

Com forte vocação para organização em rede, o CUCA pretende integrar o circuito dos produtores que participam do Cine Mais Cultura. Vale lembrar que a exemplo do Pernambuco, o MinC deve conveniar esse programa com órgãos de cultura de todos os estados brasileiros, o que certamente irá fortalecer a produção audiovisual do País e estimular o desenvolvimento de uma ampla rede.

Durante os anos de chumbo, o cineclubismo serviu de palco de articulação e resistência política. Hoje, além de buscar se organizar, como já se encontra em quase todos os estados brasileiros, o cineclubismo é cada vez mais, uma atividade reconhecida pelo Estado, possui um órgão representativo, como o Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, o CNC, que participa ativamente do processo de elaboração de políticas públicas para o setor, nacionalmente, luta pela sua democratização e realiza as Jornadas Nacionais de Cineclubes, que em 2008 celebrou os 80 anos de cineclubismo no Brasil.

Mais informações sobre Edital Pernambuco do Cine Mais Cultura, acesse o site do MinC

sábado, 15 de agosto de 2009

Anim! Arte 2009

REGULAMENTO PARA MOSTRA COMPETITIVA DE FILMES DE ANIMAÇÃO DO
VIII FESTIVAL ANIM!ARTE - 2009.


1 - INTRODUÇÃO


O ANIM!ARTE - Festival Brasileiro Estudantil de Animação visa incentivar a cultura e o
crescimento profissional e artístico na área de Animação no Brasil, estimulando
principalmente o aumento de produções audiovisuais em animação entre estudantes. A
oitava edição do evento ocorrerá nos dias 26 a 29 de Outubro de 2009, na Universidade
Federal Fluminense – UFF - campus Gragoatá, em Niterói no Rio de Janeiro.

2 – MOSTRA COMPETITIVA DE FILMES DE ANIMAÇÃO DE ESTUDANTES

A Mostra Competitiva de filmes de Animação de estudantes do VIII Festival Anim!Arte
premiará os melhores filmes de animação em três categorias: Melhor Animação feita por
Universitários, Melhor Animação feita por Estudantes do Ensino Médio/
Fundamental e Melhor Animação feita por Estudantes Internacionais. As inscrições
poderão ser feitas a partir do dia 12 de Agosto até o dia 02 de Outubro de 2009 (valendo
a data de recebimento dos filmes).
Só serão aceitos vídeos que contenham no mínimo 70% (setenta por cento) de seu conteúdo
em animação (em qualquer tipo de técnica) com a devida sonorização.
O tema das animações é livre. Não será necessário nenhum tema específico.
Cada autor (proponente ou diretor), poderá inscrever no máximo 3 animações.
O proponente responsável pela inscrição do filme deverá obrigatoriamente ter participação
no filme a ser inscrito.
Todos os vídeos recebidos passarão por uma seleção.

2.1 – CATEGORIA: MELHOR ANIMAÇÃO FEITA POR UNIVERSITÁRIOS

A Categoria Melhor Animação feita por Universitários irá premiar os melhores filmes de
animação feitos por estudantes que comprovem que estejam cursando algum curso
universitário (de graduação) ou que comprovem que sejam formados (graduados) a partir de
Outubro de 2008.
Esta comprovação pode ser feita através do envio de uma (ou mais de uma) cópia de um
comprovante de ensino: (carteira de estudante, carnê de mensalidade, carta da faculdade,
diploma de graduação dentro do prazo estabelecido acima, etc).
A coordenação do Festival irá confirmar junto às instituições de ensino mencionadas se o
estudante concorrente está realmente matriculado e cursando o curso.
Estudantes que estejam com a matricula trancada não serão inscritos na mostra competitiva.
Estudantes de pós-graduação, e estudantes de cursos de extensão, assim como de outros
cursos que não sejam de graduação acadêmica também não serão inscritos.
Apenas serão inscritos nesta categoria, os estudantes universitários que estejam cursando
em instituições de ensino brasileiras. Portanto, estudantes universitários brasileiros que
estejam cursando em instituições de ensino de outros países não estarão concorrendo nesta
categoria. Serão aceitas as inscrições de estudantes universitários estrangeiros que
comprovem que estejam cursando em instituições de ensino brasileiras.
Não serão aceitas as inscrições das animações que participaram da mostra competitiva do
Anim!Arte 2008 e nem as que participaram de edições anteriores.
Os filmes passarão por uma pré-seleção antes de serem inscritos.

2.2 – CATEGORIA: MELHOR ANIMAÇÃO FEITA POR ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO
/ ENSINO FUNDAMENTAL.

A Categoria Melhor Filme de Animação feito por Estudantes do Ensino Médio/ Ensino
Fundamental irá premiar os melhores filmes de animação feitos por estudantes que
comprovem que estejam cursando e matriculados em escolas do Ensino Médio/ Ensino
Fundamental.
Esta comprovação pode ser feita através do envio de uma (ou mais de uma) cópia de um
comprovante de ensino; (carteira de estudante, carnê de mensalidade, carta da escola, etc).
A coordenação do Festival irá confirmar junto às instituições de ensino mencionadas se o
estudante concorrente está realmente matriculado e cursando o curso.
Estudantes que estejam com a matricula trancada, ou que tenham concluído o Ensino Médio,
não serão inscritos na mostra competitiva para estudantes de Ensino Médio/ Fundamental.
Estudantes de outros cursos que não sejam de Ensino Médio/ Fundamental também não
serão inscritos.
Apenas serão inscritos nesta categoria, os estudantes de Ensino Médio/ Fundamental que
estejam cursando em instituições de ensino brasileiras. Portanto, estudantes brasileiros que
estejam cursando em escolas de outros países não estarão concorrendo nesta categoria.
Serão aceitas as inscrições de estudantes estrangeiros que comprovem que estejam
cursando em instituições de ensino brasileiras.
Filmes de Animação feitos coletivamente por turmas ou grupos poderão ser inscritos no
nome de algum representante (podendo ser um professor, coordenador, instrutor, monitor,
etc.) quando este possuir alguma participação no filme. De qualquer maneira, todos os
estudantes que participarem da obra deverão ter seus nomes mencionados na ficha de
inscrição.
No caso de animações feitas individualmente ou coletivamente por alunos sem a
participação de professores ou orientadores, é apenas necessário o nome desses alunos na
ficha de inscrição como responsáveis pela obra.
Não serão aceitas as inscrições das animações que participaram da mostra competitiva do
Anim!Arte 2008 e nem as que participaram de edições anteriores.
Os filmes passarão por uma pré-seleção antes de serem inscritos.

3 – MOSTRA PARALELA NÃO-COMPETITIVA NACIONAL DE FILMES DE ANIMAÇÃO

Além da Mostra competitiva de animações para estudantes, haverá também uma Mostra
Paralela (não competitiva) de filmes e produções brasileiras de Animação.
Nesta Mostra, serão exibidas as Animações enviadas pelos melhores profissionais brasileiros
da Animação, e também serão exibidas animações enviadas por amadores que não sejam
mais estudantes.
Para participar, basta enviar a Animação junto com uma cópia da ficha de inscrição da
Mostra Paralela.
Haverá uma seleção das animações que serão exibidas na Mostra Paralela Nacional.

4 – CIRCUITO ITINERANTE DA MOSTRA DE FILMES ANIM!ARTE

Após a realização do Festival Anim!Arte 2009 (de 26 a 29 de Outubro), serão selecionados
alguns filmes inscritos nas categorias (universitários, ensino médio / ensino fundamental,
estudantes internacionais, paralela nacional) para serem exibidos em formato itinerante em
diversas escolas, universidades, ongs, comunidades, centros culturais, e pontos de cultura
de diferentes estados brasileiros, com a possibilidade de também serem exibidos em outros
países.
Na ficha de inscrição de cada categoria, constará um documento em anexo, para que os
autores dos filmes possam optar por autorizar a exibição neste circuito itinerante promovido
pelo Anim!Arte.
A coordenação do evento se compromete a divulgar com antecedência, os locais e horários
de exibição dos filmes da mostra itinerante.

5 – EXIBIÇÃO DA MOSTRA DE FILMES ANIM!ARTE NO CANAL FUTURA

O Canal Futura é um projeto social de comunicação, da iniciativa privada e de interesse
público, que nasce e se constrói em parcerias. É uma TV atrativa e educativa que trabalha
com redes sociais, mobilizando comunidades e instituições sociais. O canal atua colocando
em conexão pessoas, idéias, redes e instituições.
Educação para a vida: O Futura transmite valores e informações úteis ao cotidiano da
população, vinte e quatro horas por dia, todos os dias. Alcança crianças, jovens, famílias e
trabalhadores. Cria uma linguagem plural para abordar temas de importância e interesse
coletivo. Fala de saúde, trabalho, juventude, educação, meio ambiente e cidadania. Um
aliado do brasileiro na busca da construção de uma vida melhor.

A ação concreta e transformadora do FUTURA: No Canal Futura, o público interage com
a programação, trabalhando os conteúdos e aplicando-os ao seu dia-a-dia: diferentes grupos
sociais ampliam seu diálogo e articulação locais; pessoas e grupos expandem suas
capacidades comunicativas, exercitando novas formas de falar de si mesmos e com os
outros. Novas gerações participam da criação de uma linguagem televisiva, na qual a
pluralidade dos segmentos sociais se manifesta.
E nesse sentido, o Canal Futura tem uma imensa satisfação em apoiar o Anim!arte. Este
apoio traduz-se em dar maior visibilidade ao Anim!Arte e propagar talentos pelo país. É sem
dúvida, uma forma legítima e eficaz de incentivar a produção artística entre crianças, jovens
e adultos brasileiros.
Pensando nisso, o Futura irá selecionar alguns filmes apresentados na mostra do Anim!Arte
2009 para que sejam exibidos no canal. Muito além de constituir uma contrapartida à
visibilidade ocasionada pelo apoio do Canal Futura, esta é uma oportunidade de levar a
mostra Anim!Arte para todos os cantos do Brasil e fazer os espectadores do Futura
conhecerem o seu trabalho.
Para que as animações selecionadas após o festival possam ser exibidas no Canal Futura
seus autores devem optar por autorizar essa exibição na ficha de inscrição do Festival
Anim!Arte 2009. (arquivo anexo)
Os autores de animações selecionadas serão comunicados e deverão requerer o Certificado
de Produto Brasileiro (CPB) junto à Ancine.
(http://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=91)

6 – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1- Poderão ser inscritos filmes concluídos entre Dezembro de 2007 e Outubro de 2009, e que
não participaram da Mostra competitiva de outras edições do Anim!Arte. Os realizadores só
terão seus filmes inscritos se estiverem dentro das condições estipuladas nos itens 2.1 e 2.2.
2- A Inscrição é gratuita. (A ficha de inscrição encontra-se no site do Anim!arte)
3- O filme deverá estar finalizado no momento da inscrição em DVD, CD rom, VHS (NTSC)
ou mini DV. (Os formatos preferenciais são: (720 x 480 pixels) avi, mpeg, quicktime mov, ou
dvd)
4- Tempo máximo de duração: 20 minutos.
5- Não serão feitas inscrições apenas por e-mail. É necessário enviar a ficha de inscrição
preenchida (e assinada) junto com o filme e os demais requisitos para a coordenação do
festival.
6- Os Dvds, cds, fitas (e demais mídias onde estiver gravado o filme) enviadas para a
seleção não serão devolvidas, e passarão a fazer parte do acervo do Festival Anim!Arte,
podendo ser utilizadas para fins culturais, sem objetivos comerciais.
7 – O proponente será responsável pelo conteúdo de suas animações (imagens e sons).
8- A inscrição será efetuada através do envio de uma cópia da ficha de inscrição totalmente
preenchida, juntamente com:
a) 1 (uma) cópia do filme em DVD, CD rom, VHS (NTSC) ou mini DV.
b) Cópia de um comprovante de ensino - carteira de estudante, carnê de mensalidade, carta
da faculdade ou escola, diploma de graduação no prazo estabelecido (para concorrentes da
categoria universitária), etc. – Este comprovante só é necessário para quem vai participar da
Mostra competitiva (estudantes).
c) Sinopse em português;
d) Material de divulgação do filme (cartaz, release, etc.) se existir, sendo obrigatório o envio
de três fotos (frames do filme) em formato digital ou impresso para divulgação na imprensa.
O proponente deverá concordar em ceder até 30 (trinta) segundos de imagens para
divulgação em TV e Internet;
e) ficha de inscrição preenchida no arquivo digital (em Word®). Deve ser enviada para o e-
mail: animarte@vouanimarte.com.br e outra cópia, enviada impressa e assinada junto com o
filme.
f) O material acima referido deverá ser enviado à produção do Anim!Arte 2009 na ELS2
Comunicação - a partir do dia 12 de Agosto até o dia 02 de Outubro de 2009 (valendo a
data de recebimento dos filmes) para o seguinte endereço:
ANIM!ARTE 2009 – VIII Festival Brasileiro Estudantil de Animação
ELS2 – Rua Barão do Flamengo – 32 - nono andar – Flamengo – Rio de Janeiro , RJ
CEP: 22220 - 080 (Aos cuidados de Fernanda Lomardo)
f) O proponente será responsável pelas despesas de envio do material de inscrição.
g) A inscrição somente será efetivada após a recepção de todos os itens descritos neste
Regulamento.
h) As Animações selecionadas serão projetadas segundo programa preparado pela
organização do festival.
i) Não serão aceitas animações no formato SWF (flash). Solicitamos que os realizadores
convertam os filmes para os formatos avi ou mpeg. A coordenação do festival se coloca à
disposição para auxiliar neste processo de conversão de formatos.

7 – JULGAMENTO DA MOSTRA COMPETITIVA

As Animações que forem inscritas na Mostra Competitiva serão julgadas por dois tipos de
júri:
1) Júri Profissional - composto por animadores, professores e outros profissionais de
reconhecida competência no meio, nomeados pela coordenação do festival. Os nomes destes
profissionais estarão no site do Anim!Arte. Este júri profissional premiará as melhores
animações da categoria universitária, as melhores animações da categoria de estudantes de
Ensino Médio / Fundamental.
2) Júri Popular - Serão premiadas também as melhores animações eleitas pelo júri popular,
composto pelas pessoas que estiverem presentes às exibições da mostra competitiva (que
irão dar notas para cada animação assistida) na semana do evento. O júri popular premiará
a melhor animação feita por universitários, a melhor animação feita por estudantes do
Ensino Médio / Fundamental, e a melhor animação feita por estudantes internacionais.

8 – PREMIAÇÃO

Os prêmios para as melhores animações ainda estão sendo definidos, mas já temos a
confirmação de:
- Troféus Anim!Arte
- Troféu Futura – Anim!Arte ; vencedor da categoria: universitários (premiação em
dinheiro) – R$ 3 mil reais (valor bruto)
- Troféu Futura – Anim!Arte ; vencedor da categoria: estudantes do Ensino Médio/
Fundamental (premiação em dinheiro) – R$ 2 mil reais (valor bruto)

- Camisas do Anim!Arte
9 – CONTATOS E ENDEREÇOS:
Site oficial: www.vouanimarte.com.br
E-mail:

animarte@vouanimarte.com.br

Coordenação Anim!Arte
- Alexandre Juruena (coordenação geral): Alexandre@vouanimarte.com.br
-André Passos :Andre@vouanimarte.com.br
- Ricardo Faissol: Ricofaissol@hotmail.com


Produção e Assessoria
Rua Barão do Flamengo – 32 - nono andar
ELS2 – Comunicação ( www.els2.com.br )
Flamengo - Rio de Janeiro – RJ
Telefone: (21) 2535 0166 / 2246 6958 - Fernanda Lomardo: Fernanda@els2.com.br

Prêmio Interações Estéticas

Residências Artísticas em Pontos de Cultura 2009

EDITAL


Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2009

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo
Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, de acordo com
os artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, em conjunto
com Secretaria de Programas e Projetos Culturais - MinC, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da
Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o presente Edital do
Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura,
para todo o território nacional.

1. Do Objeto:
1.1. O objeto principal deste Edital é realizar, em parceria com a Secretaria de
Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura, o “Prêmio Interações Estéticas -
Residências Artísticas em Pontos de Cultura”.
1.2. O “Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura”
objetiva apoiar projetos dos diferentes segmentos artísticos por meio do intercâmbio
cultural e estético entre artistas do campo da arte contemporânea e a rede de
Pontos de Cultura. Este processo se dará através da realização de projetos de
residências artísticas que potencializem aquelas instituições como espaços de
experimentação e de reflexão crítica.
1.2.1. – Os projetos de residência artística consistem no deslocamento do artista
para um outro contexto cultural com o objetivo de desenvolver um processo de
criação artística associada à troca de experiências, linguagens, conhecimentos e
realidades com produção realizada em Ponto de Cultura escolhido durante o período
de 3 ou 6 meses, potencializando assim, os pontos de cultura como um espaço de
experimentação estética.
1.2.2. Entende-se por Interações estéticas o conjunto de interações/experiências do
artista com o Ponto de Cultura nos diferentes segmentos e realidades no campo da
arte que se realiza num processo colaborativo entre artista e os membros dos pontos
de cultura.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
2

1.2.3. O Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos,
selecionada por meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades
de formação, produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte
do Programa Cultura Viva e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.
2. Das Categorias:
2.1 O presente edital visa premiar 71 (setenta e um) projetos de residências
artísticas em Pontos de Cultura. Os prêmios dividem-se entre as seguintes
categorias:

01 – Região Norte
01A – 04 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
01B – 02 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
01C - 01 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

02 – Região Centro-Oeste
02A – 04 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02B – 02 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
02C - 01 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

03 – Região Nordeste
03A – 11 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
03B – 07 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
03C - 03 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
04 – Região Sudeste
04A – 10 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
04B – 10 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
04C - 03 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

05 – Região Sul
05A – 03 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
05B – 03 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
05C - 02 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)


06 – Abrangência nacional
06A – 05 prêmios de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

2.2. Os projetos concorrentes às categorias com prêmios no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) deverão ser executados
durante 3 (três) meses. Os projetos concorrentes às categorias com prêmios no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
deverão ser executados durante 6 (seis) meses.
2.3 - Haverá tributação de Imposto de Renda de acordo com as alíquotas
atualmente aplicáveis.
3. Da Forma e das Condições de Participação:
3

3.1 Poderão participar da seleção artistas brasileiros natos ou naturalizados e
estrangeiros com visto de permanência de pelo menos 3 anos, das diversas áreas
artísticas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou grupos de artistas,
desde que indiquem uma pessoa física para representá-lo, doravante identificados
como “proponente”.
3.2. Os projetos poderão propor atividades e produtos finais nos diversos segmentos
artísticos, observando o item 1.2, sem restrições de temáticas ou suportes.
3.2.1. O produto final ou os produtos finais do projeto deverão ser apresentados,
expostos ou veiculados em integração com a programação do Ponto de Cultura.
3.3. Ao se inscrever o proponente concorrerá na região de localização do ponto de
cultura escolhido.
3.4. Os proponentes poderão inscrever somente 1 (um) projeto para um único Ponto
de Cultura.
3.5. Havendo inscrição do mesmo proponente em mais de uma categoria, todas as
inscrições serão indeferidas.
3.6. Não poderá haver mudança do Ponto de Cultura escolhido em hipótese alguma.
4. Das Inscrições:
4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e
cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
4.2. As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope
lacrado para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
PRÊMIO INTERAÇÕES ESTÉTICAS - RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS EM
PONTOS DE CULTURA
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa, 16 – 6º andar – Castelo
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120

4.3. Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo
previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez)
dias após o prazo de encerramento das inscrições.
4.4. Os proponentes deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo anexo
1;
b) 7 (sete) vias encadernadas do projeto a ser desenvolvido contendo: objetivo,
justificativa, descritivo das possibilidades de interação e integração com a dinâmica
do Ponto de Cultura escolhido, descrição detalhada do planejamento de execução
(ver guia de elaboração) e o produto final previsto, além de outros materiais que o
4

proponente julgar necessários para a avaliação;
c) Carta de autorização do Ponto de Cultura, assinada pelo responsável legal, para a
realização do projeto;
d) currículo.

4.5. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital implicará o indeferimento da inscrição.
4.6. O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
4.7. A relação oficial de inscritos, por categoria, será divulgada no site da FUNARTE
(www.funarte.gov.br).
4.8. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos
arrolados no subitem 5.4 importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo,
com a obrigação de devolução do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das
demais cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.
5. Da Avaliação:
5.1. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três)
etapas:
a) triagem, coordenada pelo Centro de Programas Integrados, com o objetivo de
verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão Julgadora,
resultando na totalização de notas de cada proponente por categoria de prêmio
(média aritmética das notas finais dos sete membros da Comissão julgadora);
c) avaliação da situação fiscal e documental dos proponentes e das pessoas
jurídicas que os representam (se for o caso) para a assinatura de termo contratual.

5.2. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela
Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100
pontos:
a) Qualidade e originalidade do projeto ( 0 a 35 pontos);
b) Interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido (0 a 35
pontos)
d) Consistência, coerência e metodologia no planejamento de execução do projeto
(0 a 30 pontos);
5.3. Havendo empate entre proponentes em uma categoria de prêmio, para
desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos
membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
5

1º) “interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido”;
2º) “qualidade e originalidade do projeto”;
3º) Persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por
maioria absoluta.

5.4 – A Comissão Julgadora é soberana em todas as suas decisões.
5.5. O resultado final com a classificação de todos os proponentes em cada
categoria de prêmio será divulgado no Diário Oficial da União e no site da
FUNARTE.
6 – Da Comissão Julgadora:
6.1. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 7 (sete)
membros, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil e 2 (dois)
representantes da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura,
de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes,
nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte.
6.2. Os membros da Comissão Julgadora não poderão apresentar vínculos de
trabalho de qualquer natureza com nenhum Ponto de Cultura e não poderão ter
interesse direto ou indireto na matéria (participação como proponente ou
colaborador da instituição nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrem quanto
ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau).
7. Da Premiação:
7.1. Serão concedidos 71 prêmios, conforme categorias previstas no item 2.1,
totalizando R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais).
7.2. Os prêmios serão pagos em uma única parcela após assinatura de termo
contratual, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
7.3. Se um proponente classificado não cumprir as exigências da terceira fase de
avaliação (item 5.1.c), em relação a documentos e prazos (item 7.2.),
automaticamente será convocado o classificado posterior, mantendo-se
seqüencialmente tal normativa.
7.4. No caso de não haver inscrição em alguma categoria, os valores previstos serão
remanejados para outra categoria, mantendo-se preferencialmente o critério da
regionalidade, em Portaria do Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica
firmada pela Diretoria do Centro de Programas Integrados, com anuência da
Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.
8. Das Obrigações dos Proponentes Classificados:
8.1. O proponente classificado (pessoa física) poderá indicar pessoa jurídica para
representá-lo (com ou sem fins lucrativos), cabendo a ambos solidariamente as
responsabilidades pela execução do projeto, a partir da assinatura de termo
contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das
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partes em decorrência deste Edital.
8.1.1. Não havendo indicação de pessoa jurídica, o proponente classificado firmará
isoladamente o respectivo termo contratual.
8.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias
após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos
para a assinatura do termo contratual, de acordo com a escolha do item 8.2.1 ou
8.2.2
8.2.1. Pessoa física (proponente que optar por não indicar pessoa jurídica
representante):
a) Cópia autenticada do documento de identidade;
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) Se o classificado for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência
no Brasil há mais de 3 (três) anos;
e) Dados bancários para depósito dos recursos.
8.2.2. Pessoa física que optar por indicar pessoa jurídica representante:
a) proponente (pessoa física):
a1) Cópia autenticada do documento de identidade;
a2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
a3) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
a4) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de
residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
b) pessoa jurídica representante:
b1) Cópia autenticada do contrato social e sua última alteração;
b2) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
b3) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s)
representante(s) legal(ais);
b4) Cópia do documento de Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ;
b5) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b6) Dados bancários da pessoa jurídica representante para depósito dos recursos.
8.3. O proponente classificado ou a pessoa jurídica representante que estiver em
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situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos
ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá
firmar o termo contratual.
9. Obrigações dos Proponentes Premiados:
9.1 Os proponentes premiados e as pessoas jurídicas representantes obrigam-se a
realizar os projetos de acordo com os prazos determinados nas categorias (item 2.2)
a partir da data da assinatura do termo contratual.
9.2. Eventuais alterações no início da execução dos projetos premiados só poderão
ser implementadas após autorização escrita do Centro de Programas Integrados da
FUNARTE, com anuência da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério
da Cultura.
9.3. Os proponentes premiados deverão enviar à FUNARTE relatórios seguindo as
proposições abaixo:
a) projetos com execução de 3 (três) meses: 1 relatório após 30 dias de início e um
relatório final em até 30 dias de término de execução do projeto.
b) projetos com execução de 6 (seis) meses: 1 relatório após 30 dias de início, 1
relatório após 90 dias de início e um relatório final em até 30 dias de término de
execução do projeto.
9.4. O relatório final, comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, será
publicado no site da FUNARTE visando a dar ampla publicidade ao público em geral.
9.5. No relatório final, a ser entregue em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no
item 2.2, deverão ser apresentadas as comprovações de realização do projeto e
do(s) produto(s) final(is):
a) descrição e avaliação do projeto, incluindo o perfil do público participante;
b) descrição e avaliação do(s) produto(s) final(is);
c) descrição e avaliação em relação à interação e integração do projeto com a
dinâmica do Ponto de Cultura;
d) repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas
e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação);
e) 5 (cinco) fotografias, em meio digital, registrando as atividades do projeto e a
respectiva autorização do(s) autor(es) para veiculação no site e publicações da
FUNARTE e da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.
9.6 Todas as peças de divulgação dos projetos premiados deverão incluir as
seguintes logomarcas sob rubrica “Realização”: Governo Federal, Ministério da
Cultura, Cultura Viva, Mais Cultura e FUNARTE, acompanhadas do texto: “Esta
atividade integra o Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos
de Cultura”.
9.7 Os proponentes deverão, obrigatoriamente, submeter os materiais de divulgação
do projeto à aprovação da Funarte e da SCC/MinC.
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9.8. Ficam sob a responsabilidade dos proponentes premiados e das pessoas
jurídicas representantes todos os contatos, contratações, custos e encargos para o
desenvolvimento do projeto premiado, inclusive os respectivos direitos autorais, de
acordo com a legislação vigente.
9.9. Os proponentes premiados autorizam a FUNARTE e a Secretaria de Cidadania
Cultural (SCC) do Ministério da Cultura a registrar e utilizar institucionalmente sua
imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais para divulgação do
“Prêmio Interações Estéticas – Residências Artísticas em Pontos de Cultura” por
tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
9.10. Os proponentes premiados autorizam a FUNARTE e a Secretaria de Cidadania
Cultural (SCC) do Ministério da Cultura a registrar em áudio e vídeo as atividades e
produtos finais do projeto para veiculação em rádio, televisão e Internet, cabendo
aos proponentes obter as respectivas autorizações dos profissionais envolvidos.
10. Das Disposições Finais:
10.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE,
a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Programas Integrados e da
Procuradoria Federal da instituição.
10.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses
a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada
categoria, poderão ser concedidos novos prêmios, com a celebração dos respectivos
termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório
contemplar todas as regiões previstas neste Edital, observando o disposto nos itens
6.3 e 6.4.
10.3. O modelo da Ficha de Inscrição, a minuta dos termos contratuais, a relação de
Pontos de Cultura em funcionamento, guia para elaboração de projeto e o modelo
da carta do Ponto de Cultura poderão ser obtidos no site da FUNARTE.
10.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente contemplado e
a pessoa jurídica representante que infringirem as disposições do presente Edital
e/ou do termo contratual ficarão automaticamente impossibilitados de se inscrever
ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a
partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União,
dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
10.5. O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio Interações Estéticas
- Residências Artísticas em Pontos de Cultura implica prévia e integral concordância
com as normas deste Edital.

Sérgio Mamberti
Presidente da Funarte