sábado, 15 de agosto de 2009

Prêmio Interações Estéticas

Residências Artísticas em Pontos de Cultura 2009

EDITAL


Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2009

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo
Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, de acordo com
os artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, em conjunto
com Secretaria de Programas e Projetos Culturais - MinC, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da
Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o presente Edital do
Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura,
para todo o território nacional.

1. Do Objeto:
1.1. O objeto principal deste Edital é realizar, em parceria com a Secretaria de
Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura, o “Prêmio Interações Estéticas -
Residências Artísticas em Pontos de Cultura”.
1.2. O “Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura”
objetiva apoiar projetos dos diferentes segmentos artísticos por meio do intercâmbio
cultural e estético entre artistas do campo da arte contemporânea e a rede de
Pontos de Cultura. Este processo se dará através da realização de projetos de
residências artísticas que potencializem aquelas instituições como espaços de
experimentação e de reflexão crítica.
1.2.1. – Os projetos de residência artística consistem no deslocamento do artista
para um outro contexto cultural com o objetivo de desenvolver um processo de
criação artística associada à troca de experiências, linguagens, conhecimentos e
realidades com produção realizada em Ponto de Cultura escolhido durante o período
de 3 ou 6 meses, potencializando assim, os pontos de cultura como um espaço de
experimentação estética.
1.2.2. Entende-se por Interações estéticas o conjunto de interações/experiências do
artista com o Ponto de Cultura nos diferentes segmentos e realidades no campo da
arte que se realiza num processo colaborativo entre artista e os membros dos pontos
de cultura.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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1.2.3. O Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos,
selecionada por meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades
de formação, produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte
do Programa Cultura Viva e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.
2. Das Categorias:
2.1 O presente edital visa premiar 71 (setenta e um) projetos de residências
artísticas em Pontos de Cultura. Os prêmios dividem-se entre as seguintes
categorias:

01 – Região Norte
01A – 04 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
01B – 02 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
01C - 01 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

02 – Região Centro-Oeste
02A – 04 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02B – 02 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
02C - 01 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

03 – Região Nordeste
03A – 11 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
03B – 07 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
03C - 03 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
04 – Região Sudeste
04A – 10 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
04B – 10 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
04C - 03 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

05 – Região Sul
05A – 03 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
05B – 03 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
05C - 02 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)


06 – Abrangência nacional
06A – 05 prêmios de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

2.2. Os projetos concorrentes às categorias com prêmios no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) deverão ser executados
durante 3 (três) meses. Os projetos concorrentes às categorias com prêmios no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
deverão ser executados durante 6 (seis) meses.
2.3 - Haverá tributação de Imposto de Renda de acordo com as alíquotas
atualmente aplicáveis.
3. Da Forma e das Condições de Participação:
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3.1 Poderão participar da seleção artistas brasileiros natos ou naturalizados e
estrangeiros com visto de permanência de pelo menos 3 anos, das diversas áreas
artísticas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou grupos de artistas,
desde que indiquem uma pessoa física para representá-lo, doravante identificados
como “proponente”.
3.2. Os projetos poderão propor atividades e produtos finais nos diversos segmentos
artísticos, observando o item 1.2, sem restrições de temáticas ou suportes.
3.2.1. O produto final ou os produtos finais do projeto deverão ser apresentados,
expostos ou veiculados em integração com a programação do Ponto de Cultura.
3.3. Ao se inscrever o proponente concorrerá na região de localização do ponto de
cultura escolhido.
3.4. Os proponentes poderão inscrever somente 1 (um) projeto para um único Ponto
de Cultura.
3.5. Havendo inscrição do mesmo proponente em mais de uma categoria, todas as
inscrições serão indeferidas.
3.6. Não poderá haver mudança do Ponto de Cultura escolhido em hipótese alguma.
4. Das Inscrições:
4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e
cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
4.2. As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope
lacrado para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
PRÊMIO INTERAÇÕES ESTÉTICAS - RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS EM
PONTOS DE CULTURA
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa, 16 – 6º andar – Castelo
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120

4.3. Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo
previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez)
dias após o prazo de encerramento das inscrições.
4.4. Os proponentes deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo anexo
1;
b) 7 (sete) vias encadernadas do projeto a ser desenvolvido contendo: objetivo,
justificativa, descritivo das possibilidades de interação e integração com a dinâmica
do Ponto de Cultura escolhido, descrição detalhada do planejamento de execução
(ver guia de elaboração) e o produto final previsto, além de outros materiais que o
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proponente julgar necessários para a avaliação;
c) Carta de autorização do Ponto de Cultura, assinada pelo responsável legal, para a
realização do projeto;
d) currículo.

4.5. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital implicará o indeferimento da inscrição.
4.6. O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
4.7. A relação oficial de inscritos, por categoria, será divulgada no site da FUNARTE
(www.funarte.gov.br).
4.8. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos
arrolados no subitem 5.4 importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo,
com a obrigação de devolução do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das
demais cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.
5. Da Avaliação:
5.1. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três)
etapas:
a) triagem, coordenada pelo Centro de Programas Integrados, com o objetivo de
verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão Julgadora,
resultando na totalização de notas de cada proponente por categoria de prêmio
(média aritmética das notas finais dos sete membros da Comissão julgadora);
c) avaliação da situação fiscal e documental dos proponentes e das pessoas
jurídicas que os representam (se for o caso) para a assinatura de termo contratual.

5.2. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela
Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100
pontos:
a) Qualidade e originalidade do projeto ( 0 a 35 pontos);
b) Interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido (0 a 35
pontos)
d) Consistência, coerência e metodologia no planejamento de execução do projeto
(0 a 30 pontos);
5.3. Havendo empate entre proponentes em uma categoria de prêmio, para
desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos
membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
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1º) “interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido”;
2º) “qualidade e originalidade do projeto”;
3º) Persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por
maioria absoluta.

5.4 – A Comissão Julgadora é soberana em todas as suas decisões.
5.5. O resultado final com a classificação de todos os proponentes em cada
categoria de prêmio será divulgado no Diário Oficial da União e no site da
FUNARTE.
6 – Da Comissão Julgadora:
6.1. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 7 (sete)
membros, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil e 2 (dois)
representantes da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura,
de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes,
nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte.
6.2. Os membros da Comissão Julgadora não poderão apresentar vínculos de
trabalho de qualquer natureza com nenhum Ponto de Cultura e não poderão ter
interesse direto ou indireto na matéria (participação como proponente ou
colaborador da instituição nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrem quanto
ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau).
7. Da Premiação:
7.1. Serão concedidos 71 prêmios, conforme categorias previstas no item 2.1,
totalizando R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais).
7.2. Os prêmios serão pagos em uma única parcela após assinatura de termo
contratual, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
7.3. Se um proponente classificado não cumprir as exigências da terceira fase de
avaliação (item 5.1.c), em relação a documentos e prazos (item 7.2.),
automaticamente será convocado o classificado posterior, mantendo-se
seqüencialmente tal normativa.
7.4. No caso de não haver inscrição em alguma categoria, os valores previstos serão
remanejados para outra categoria, mantendo-se preferencialmente o critério da
regionalidade, em Portaria do Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica
firmada pela Diretoria do Centro de Programas Integrados, com anuência da
Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.
8. Das Obrigações dos Proponentes Classificados:
8.1. O proponente classificado (pessoa física) poderá indicar pessoa jurídica para
representá-lo (com ou sem fins lucrativos), cabendo a ambos solidariamente as
responsabilidades pela execução do projeto, a partir da assinatura de termo
contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das
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partes em decorrência deste Edital.
8.1.1. Não havendo indicação de pessoa jurídica, o proponente classificado firmará
isoladamente o respectivo termo contratual.
8.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias
após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos
para a assinatura do termo contratual, de acordo com a escolha do item 8.2.1 ou
8.2.2
8.2.1. Pessoa física (proponente que optar por não indicar pessoa jurídica
representante):
a) Cópia autenticada do documento de identidade;
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) Se o classificado for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência
no Brasil há mais de 3 (três) anos;
e) Dados bancários para depósito dos recursos.
8.2.2. Pessoa física que optar por indicar pessoa jurídica representante:
a) proponente (pessoa física):
a1) Cópia autenticada do documento de identidade;
a2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
a3) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
a4) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de
residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
b) pessoa jurídica representante:
b1) Cópia autenticada do contrato social e sua última alteração;
b2) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
b3) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s)
representante(s) legal(ais);
b4) Cópia do documento de Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ;
b5) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b6) Dados bancários da pessoa jurídica representante para depósito dos recursos.
8.3. O proponente classificado ou a pessoa jurídica representante que estiver em
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situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos
ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá
firmar o termo contratual.
9. Obrigações dos Proponentes Premiados:
9.1 Os proponentes premiados e as pessoas jurídicas representantes obrigam-se a
realizar os projetos de acordo com os prazos determinados nas categorias (item 2.2)
a partir da data da assinatura do termo contratual.
9.2. Eventuais alterações no início da execução dos projetos premiados só poderão
ser implementadas após autorização escrita do Centro de Programas Integrados da
FUNARTE, com anuência da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério
da Cultura.
9.3. Os proponentes premiados deverão enviar à FUNARTE relatórios seguindo as
proposições abaixo:
a) projetos com execução de 3 (três) meses: 1 relatório após 30 dias de início e um
relatório final em até 30 dias de término de execução do projeto.
b) projetos com execução de 6 (seis) meses: 1 relatório após 30 dias de início, 1
relatório após 90 dias de início e um relatório final em até 30 dias de término de
execução do projeto.
9.4. O relatório final, comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, será
publicado no site da FUNARTE visando a dar ampla publicidade ao público em geral.
9.5. No relatório final, a ser entregue em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no
item 2.2, deverão ser apresentadas as comprovações de realização do projeto e
do(s) produto(s) final(is):
a) descrição e avaliação do projeto, incluindo o perfil do público participante;
b) descrição e avaliação do(s) produto(s) final(is);
c) descrição e avaliação em relação à interação e integração do projeto com a
dinâmica do Ponto de Cultura;
d) repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas
e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação);
e) 5 (cinco) fotografias, em meio digital, registrando as atividades do projeto e a
respectiva autorização do(s) autor(es) para veiculação no site e publicações da
FUNARTE e da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.
9.6 Todas as peças de divulgação dos projetos premiados deverão incluir as
seguintes logomarcas sob rubrica “Realização”: Governo Federal, Ministério da
Cultura, Cultura Viva, Mais Cultura e FUNARTE, acompanhadas do texto: “Esta
atividade integra o Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos
de Cultura”.
9.7 Os proponentes deverão, obrigatoriamente, submeter os materiais de divulgação
do projeto à aprovação da Funarte e da SCC/MinC.
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9.8. Ficam sob a responsabilidade dos proponentes premiados e das pessoas
jurídicas representantes todos os contatos, contratações, custos e encargos para o
desenvolvimento do projeto premiado, inclusive os respectivos direitos autorais, de
acordo com a legislação vigente.
9.9. Os proponentes premiados autorizam a FUNARTE e a Secretaria de Cidadania
Cultural (SCC) do Ministério da Cultura a registrar e utilizar institucionalmente sua
imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais para divulgação do
“Prêmio Interações Estéticas – Residências Artísticas em Pontos de Cultura” por
tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
9.10. Os proponentes premiados autorizam a FUNARTE e a Secretaria de Cidadania
Cultural (SCC) do Ministério da Cultura a registrar em áudio e vídeo as atividades e
produtos finais do projeto para veiculação em rádio, televisão e Internet, cabendo
aos proponentes obter as respectivas autorizações dos profissionais envolvidos.
10. Das Disposições Finais:
10.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE,
a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Programas Integrados e da
Procuradoria Federal da instituição.
10.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses
a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada
categoria, poderão ser concedidos novos prêmios, com a celebração dos respectivos
termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório
contemplar todas as regiões previstas neste Edital, observando o disposto nos itens
6.3 e 6.4.
10.3. O modelo da Ficha de Inscrição, a minuta dos termos contratuais, a relação de
Pontos de Cultura em funcionamento, guia para elaboração de projeto e o modelo
da carta do Ponto de Cultura poderão ser obtidos no site da FUNARTE.
10.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente contemplado e
a pessoa jurídica representante que infringirem as disposições do presente Edital
e/ou do termo contratual ficarão automaticamente impossibilitados de se inscrever
ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a
partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União,
dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
10.5. O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio Interações Estéticas
- Residências Artísticas em Pontos de Cultura implica prévia e integral concordância
com as normas deste Edital.

Sérgio Mamberti
Presidente da Funarte

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